AFUSE INFORMA SERVIDORES SOBRE AÇÕES CONTRA DESCONTOS NO PRÓ-LABORE

A AFUSE ingressou com ações para cobrar do governo de São Paulo o direito ao recebimento integral da gratificação “Pró-labore” sem sofrer descontos referentes às verbas recebidas do artigo 133 da Constituição Estadual.

A medida adotada pelo sindicato beneficiaria os trabalhadores e trabalhadoras que exercem a função de Gerente de Organização (GOE), que vinham recebendo integralmente os décimos previstos no artigo 133 da Constituição Estadual concomitantemente com a Gratificação “Pró-labore”.

Porém, a Administração Pública passou a fazer uma compensação entre as remunerações. Para isso, passou a abater parte do valor pago nos termos do artigo 133 sobre o valor pago a título de gratificação do “Pró-labore”.

Diante desta situação, diversas ações foram ajuizadas, em busca da manutenção do pagamento de ambas as verbas, sem qualquer tipo de desconto ou compensação. Porém, mesmo com algumas vitorias judiciais no passado, nos últimos anos, o que se vê é um entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) contrário à nossa pretensão, A instituição tem entendido que os descontos estão corretos.

O Tribunal de Justiça tem entendido que em virtude de tratar de verbas de mesma natureza, não há ilegalidade na compensação que vem sendo feita. Ao contrário, a manutenção do pagamento das duas verbas de maneira integral resultaria em pagamento em duplicidade por ambas serem decorrentes da mesma fonte pagadora.

Por conta disso, o Departamento Jurídico da AFUSE destaca que a insistência no ajuizamento de ações sobre esse tema, assim como na interposição de recursos sem chance de êxito, poderá gerar um efeito contrário à nossa intenção. Inclusive com o risco de aplicação de multa ao sindicato.

Destacamos também que desde que o “Pró-labore” deixou de ser pago, os GOEs recebem o Adicional de Complexidade de Gestão (ACG) e com isso têm acesso aos artigos 133 incorporados e ao Adicional de Complexidade de Gestão (ACG).

Por conta desse cenário apresentado, o sindicato avalia que não é adequada a distribuição de ações para cobrar o fim desses descontos e por conta disso não deu continuidade a esses processos, devido a não haver chance de êxito.