Decreto Nº 63.530 - Horário de expediente para os Jogos da Copa

Poder Executivo I - Volume 128 • Número 119 – São Paulo – página I
DECRETO Nº 63.530, DE 28 DE JUNHO DE 2018


Altera o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 63.461, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O inciso I do artigo 1º do 63.461, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “I - nos dias em que os jogos se realizarem na parte da manhã, o expediente será das 15:00h às 19:00h;”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA

Em virturtude deste novo decreto, a Sede Central e as Macrorregiões não funcionarão na segunda-feira, retornando suas atividades na terça-fera. 

Salientamos ainda que o plantão dos advogados excepcionalmente será na quarta-feira das 9 as 13 h.