Decreto 63.916, altera decreto 63.770 , suspende expediente dias 24 e 31 de dezembro

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - São Paulo, 14 de dezembro de 2018 – pág 3

DECRETO Nº 63.916, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.770, de 29 de outubro de 2018 MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.770, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA