Licença sem Vencimentos - art.202 da lei 10.261/68

 

Data: 10/12/2015

 

Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino.

 

Assunto: Licença Sem Vencimentos - artigo 202 da Lei nº 10.261/68.

 

Prezado(a)s Senhore(a)s Dirigentes de Ensino e Diretore(a)s de CRH, 
Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo:

a) o SERVIDOR que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir das 10:00 do dia 11/12/2015 às 23:00 do dia 31/01/2016, horário de Brasília;

b) a CHEFIA IMEDIATA terá até às 23 horas do dia 03/02/2016, para analisar os pedidos, no endereço eletrônicohttp://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ e, confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

c) a CHEFIA MEDIATA terá até às 12 horas do dia 05/02/2016, para analisar os pedidos, no endereço eletrônicohttp://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ e, e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

Informamos que as autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O.E do dia 12/01/2016, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam, previamente, analisados pelas chefias imediatas e mediatas, para evitar que servidores tenham seus pedidos represados sem análise.

Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda a data de início do afastamento, portanto, não haverá necessidade da Diretoria de Ensino enviar esta informação ao órgão pagador, basta acessar o sistema GDAE indicando, corretamente, a data de início do gozo.
ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o corte do pagamento, portanto, não lançar datas incorretas ou informações de inicio de gozo sem a devida certeza de que o servidor iniciou a licença.

Por fim, contamos mais uma vez com a costumeira colaboração de todos, para que estas informações sejam socializadas entre os funcionários que estão em exercício nas unidades Escolares sob a jurisdição da sua Diretoria de Ensino.

Atenciosamente,

 

CEVIF/DEAPE/CGRH