O Regimento/Manual de Eleição para a Diretoria Estadual deverá ser solicitado pessoalmente à Comissão Eleitoral pela representante da chapa que será inscrita.
EDITAL DE ABERTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRAZOS REFERENTES À ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA ESTADUAL
Em relação às comemorações cívicas, informamos que é obrigatório o comparecimento de professores, alunos e funcionários, sendo proibida a antecipação das solenidades. Este dispositivo está previsto na Resolução SE de 03/09/70, artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, significando que não poderá haver expediente normal nas escolas nestes dias, mas somente comemorações cívicas.
As comemorações deverão ser realizadas nos respectivos dias, ainda que recaiam em sábado ou domingo, procedendo-se, obrigatoriamente, a assinatura de presença dos elementos dos corpos docente e administrativo, bem como a verificação da frequência dos alunos. (art. 54, §§ 4º e 5º do Decreto nº. 47.404 de 19/12/1966).
O Conselho de Escola é um órgão colegiado de natureza deliberativa, composto por professores, especialistas, funcionários, pais e alunos da unidade escolar, obedecendo ao princípio da representação. O conselho de escolha está disciplinado pelo artigo 95, da Lei Complementar n.º 444/85, e artigo 4º da Resolução SE 41 de 2002. Ele deve ser eleito anualmente durante o primeiro mês letivo e será presidido pelo Diretor da Escola. Será composto por no mínimo 20 e no máximo 40 componentes, fixado proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento, na seguinte proporção: 40% de professores, 5% de especialistas de educação (Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, etc.) exceto o diretor, 5% de funcionários (Agente de Serviços Escolares, Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Organização Escolar, Oficial Administrativo, Assistente de Administração Escolar, Secretário de Escola, etc.); 25% de pais de alunos e 25% de alunos. As atribuições do Conselho são as seguintes:
1) Deliberar sobre:
a- diretrizes e metas da unidade escolar;
b- solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c- atendimento psicopedagógico e material ao aluno;
d- integração escola-família-comunidade;
e- criação e regulamentação das instituições auxiliares;
f- aplicação dos recursos da escola e das instalações auxiliares;
g- a aplicação de penalidades disciplinares aos funcionários, professores e alunos do estabelecimento de ensino;
h- dar anuência para indicação de zelador, quando o mesmo for oriundo de outra unidade escolar e quando da renovação do contrato da zeladoria;
i- aprovação e controle do plano escolar e do plano diretor;
j- referendar a escolha dos coordenadores do Centro de Informação e Criação - CIC e Habilitação Específica de 2º grau para o magistério;
l- decidir sobre as atividades de Educação Física e Artística da 1ª a 4ª série.
Além destas, constituem atribuições do Conselho de Escola a elaboração do calendário e do regimento escolar dentro dos limites fixados pela legislação aplicável à espécie e a apreciação de relatórios de avaliação de desempenho da unidade escolar.
A participação no Conselho de Escola não é obrigatória, visto que seus membros são eleitos por seus pares.