DIREITO A PIS, PASEP E FGTS.

 

O PIS – Programa de Integração Social – foi criado pela Lei Complementar Federal nº 7, de 07/09/70.

O PASEP – Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03/12/70.

A Lei Complementar nº 26, de 11/09/75, unificou sob a denominação PIS/PASEP, os fundos de ambos os programas, a partir de 01/07/76. O Programa do PIS/PASEP foi alterado com a promulgação da Constituição Federal (em 05/10/88).

O servidor que ingressa no serviço público é cadastrado no programa pelo Banco do Brasil, com informações fornecidas pela Secretaria da Fazenda, para fins de averbação e pagamento.

Têm direito ao benefício: servidores titulares de cargo efetivo, extranumerários, estáveis e CLT.

Ocupante de cargo em comissão que não seja titular de cargo efetivo/extranumerário/estável/CLT/Lei 500/74, não faz jus aos benefícios do PASEP.

 

O saque pode ser realizado:

- No Banco: O servidor escolhe a agência, devendo apresentar o número do PASEP e RG. Os rendimentos podem ser retirados anualmente após o segundo ano de cadastramento nas datas divulgadas. Os rendimentos não retirados são incorporados ao saldo da conta do servidor. Nas mesmas datas, o servidor pode realizar o saque do abono, que corresponde a 1 (um) salário-mínimo vigente. Para tanto, o servidor deve cadastrado há pelo menos 5 anos e deve ter percebido, no ano anterior, retribuição média mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes durante o ano-base. O abono equivale à retirada dos rendimentos e mais uma parcela complementar que atinja o valor do salário-mínimo.

- Em folha de pagamento: O servidor(a) deve encaminhar requerimento. O saque do principal pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil com o número do PASEP e documentação, nas seguintes situações: aposentadoria; invalidez; portador da Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS) Lei Federal nº 7.670, de 08/09/88; e Portador de Neoplasia Maligna (Câncer) - Res. nº 1, de 15/10/96.

O saque do principal também pode ser efetuado no caso de falecimento, de acordo com a Lei nº 6.858/80, mediante apresentação da Certidão de óbito e da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte. O valor do saldo das contas será informado ao servidor com o preenchimento de formulário próprio em qualquer agência do Banco do Brasil.

O FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um sistema em que o empregador é obrigado a depositar mensalmente, 8% sobre a remuneração paga ou devida ao empregado no mês anterior, em uma conta bancária vinculada, em nome deste último. Esse depósito é obrigatório também quando há interrupção do contrato de trabalho, nos seguintes casos: prestação de serviço militar, licença para tratamento de saúde de até 15 dias, licença por motivo de acidente de trabalho, licença gestante e licença paternidade.

Contudo, o direito ao FGTS não se aplica aos servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, porque esta categoria de trabalhadores possui a garantia da estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício, bem assim depois de aprovados no estágio probatório. (art. 41 CF/88)