O Regimento/Manual de Eleição para a Diretoria Estadual deverá ser solicitado pessoalmente à Comissão Eleitoral pela representante da chapa que será inscrita.
EDITAL DE ABERTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRAZOS REFERENTES À ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA ESTADUAL
De acordo com Portaria IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo) nº. 106 de 04 de abril de 1994, que disciplina o sistema de restituição de despesas médico-hospitalares por meio de processo individual (pessoa física), em seu artigo 2º, incisos I, II, III e IV, são quatro as situações em que pode haver reembolso de despesas: Emergência Médica (onde há risco iminente de vida do paciente necessitando imediato atendimento médico-hospitalar); Urgência Médica (quando não há risco iminente de vida, mas de perda total ou parcial de função de órgão); Dor Intensa (quando estão presentes dores intensas, lancinantes, de intensidade insuportável, com evidente desgaste do paciente, situação a ser comprovada através de documentação medica conclusiva e contendo todos os pormenores que possam caracterizar essa situação) e Excepcionalidade (são casos atípicos, mas que devem ser considerados, desde que existem provas conclusivas e irrefutáveis).
Todo servidor poderá ter vistas ou requerer copias de seu prontuário médico junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, mediante agendamento através do e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br
As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.
O servidor ou seu procurador, devidamente identificados, terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.
Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200
Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.
→ Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)
→ Selecionar: Demais receitas
→ Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
→ Código de Receita: 8904
→ CPF: do depositante
→ Quantidade de vias: 3
→ Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
→ Valor principal: Valor total a recolher
→ Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.
As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE devidamente pago para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br
As cópias não serão encaminhadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
Há ainda a possibilidade de solicitação de autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares, no qual o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME não se opõe a esta prática.