DIREITO DE RESTITUIÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS

 

De acordo com Portaria IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo) nº. 106 de 04 de abril de 1994, que disciplina o sistema de restituição de despesas médico-hospitalares por meio de processo individual (pessoa física), em seu artigo 2º, incisos I, II, III e IV, são quatro as situações em que pode haver reembolso de despesas: Emergência Médica (onde há risco iminente de vida do paciente necessitando imediato atendimento médico-hospitalar); Urgência Médica (quando não há risco iminente de vida, mas de perda total ou parcial de função de órgão); Dor Intensa (quando estão presentes dores intensas, lancinantes, de intensidade insuportável, com evidente desgaste do paciente, situação a ser comprovada através de documentação medica conclusiva e contendo todos os pormenores que possam caracterizar essa situação) e Excepcionalidade (são casos atípicos, mas que devem ser considerados, desde que existem provas conclusivas e irrefutáveis).

 

DIREITO DE VISTAS E CÓPIAS DE PRONTUÁRIO JUNTO AO DPME

 

Todo servidor poderá ter vistas ou requerer copias de seu prontuário médico junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, mediante agendamento através do e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br

As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.

O servidor ou seu procurador, devidamente identificados, terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.

Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200

Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.


   Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)

→   Selecionar: Demais receitas

→   Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda

→   Código de Receita: 8904

→   CPF: do depositante

→   Quantidade de vias: 3

→   Informações complementares: Recolhimento referente à cópia

→   Valor principal: Valor total a recolher

→   Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.

 

As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE devidamente pago para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br

As cópias não serão encaminhadas pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

Há ainda a possibilidade de solicitação de autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares, no qual o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME não se opõe a esta prática.