HORÁRIO DE BANCO

 

Todo o funcionário e ou servidor (independente do horário de trabalho) poderá retirar-se do expediente uma vez por mês, por período que não exceda a 2 (duas) horas, sem necessidade de compensação das horas que deixar de cumprir, para o fim específico de recebimento de seu pagamento em agência bancária. Este direito está garantido de acordo com o artigo 14, parágrafo 4º do Decreto nº 52.054/2007. Somente não terão direito os funcionários exerçam suas atividades em órgãos que mantenha Agência ou Posto Especial de Serviços dentro do local de trabalho.

 

HORÁRIO DE ESTUDANTE

 

Conforme o artigo 121 da Lei nº 10.261/68 e art. 17 do Decreto nº 52.054/2007, o funcionário estudante poderá, mediante autorização do Dirigente Regional de Ensino, devidamente publicada em DOE, entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do seu término. Este benefício somente será concedido quando mediar entre o horário que o funcionário começa a estudar e o horário em que começa ou termina de trabalhar, tempo inferior a 90 (noventa) minutos.

O (a) interessado(a) deverá providenciar atestado do estabelecimento de ensino (superior ou não), atestado de horário da repartição onde trabalha, preencher um requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, anexar os atestados e encaminhar à Diretorias Regionais de Ensino. Deverá aguardar a publicação da autorização.

 

IAMSPE

 

De acordo com a Lei nº 11456/2003, a contribuição ao IAMSPE é facultativa para todos os funcionários públicos, ativos, inativos e viúvas desses servidores para o IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) no valor de 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da remuneração mensal.

A partir da promulgação da Lei nº17.293/2020, para fins da apuração mensal das contribuições, considera-se retribuição total mensal todas as parcelas percebidas a qualquer título, inclusive acréscimo de um terço de férias, décimo-terceiro salário e bonificações e participação nos resultados, excetuadas as relativas a salário-família, diárias de viagens, reembolso de regime de quilometragem, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, auxílio-transporte, adicional de transporte, ajuda de custo e auxílio-funeral.

 

Os contribuintes com idade igual ou superior a 59 anos possuem a contribuição no valor de 3% descontado do holerite.

 

A Lei nº 17.293, publicada em 15/10/2020, também fixou novas alíquotas para contribuição:

 

NOVAS ALÍQUOTAS DO IAMSPE (ART. 20 DO DECRETO-LEI Nº257/70, atualizado até a Lei nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021)

VÍNCULO

FAIXA ETÁRIA

% DE CONTRIBUIÇÃO

Contribuinte (servidores ativos e aposentados)

< 59

2%

Contribuinte (servidores ativos e aposentados)

>= 59

3%

Beneficiário (cônjuge, companheiro/a, filhos, enteados e menores sob guarda judicial provisória ou definitiva)

< 59

0,5%

Beneficiário (cônjuge, companheiro/a, filhos, enteados e menores sob guarda judicial provisória ou definitiva)

>= 59

1%

Agregado (pai, mãe, padrasto e madrasta)

< 59

2%

Agregado (pai, mãe, padrasto e madrasta)

>= 59

3%

 

O Artigo 6º da Seção II estabelece que as novas alíquotas começam a valer no dia 14/01/2021 e passam a ser diferenciadas para contribuintes (servidores ativos e aposentados), beneficiários (cônjuge, companheiro/a, filhos, enteados e menores sob guarda judicial provisória ou definitiva) e agregados (pai, mãe, padrasto e madrasta), de acordo com a tabela abaixo:

 

 

IMPORTANTE

 

O aposentado está isento do pagamento do IAMSPE de acordo com a Lei nº 10.504/2000. Você que é aposentado não é mais obrigado a pagar o IAMSPE, para isto basta seguir as orientações abaixo:

  1. Encaminhar um requerimento dirigido ao Superintendente do IAMSPE, solicitando o cancelamento contribuição, em virtude de ser inativo (aposentado).

b) Anexar, ao requerimento, cópia do último holerite, xerox da publicação em DOE da aposentadoria ou declaração da escola constando que se aposentou.

c) Anexar os documentos ao requerimento e encaminhá-los ao IAMSPE. Poderão ser encaminhados via correio para o seguinte endereço: Avenida Ibirapuera, 981 – Caixa Postal 8570 – CEP: 04029-000. Lembramos que, a partir da data da exclusão, o aposentado e seus dependentes (se houver), não mais terão direito a utilização dos serviços médicos e ambulatoriais do IAMSPE e sua rede conveniada.