REMOÇÃO QAE 2022 - Procedimentos de desligamento

Diario Oficial 21.06.2022 - Executivo I - Pag 24 -  COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH Nº 04, de 20-06-2022

Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em decorrência do Concurso de Remoção – 2022.


A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no § 3º, do artigo 60, da Lei 10.261/68 e considerando a Remoção, por União de Cônjuges e por Títulos, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Os titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem, em 19/07/2022, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data ou em até 8 dias corridos, contados a partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.


Artigo 2º – Ao removido que usufruir o período de trânsito, o mesmo será considerado na unidade/órgão de destino.


Artigo 3º - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.


Artigo 4º - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias, recesso ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.


Artigo 5º - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção.


Artigo 6º - O servidor designado Gerente de Organização Escolar – GOE que tenha sido removido poderá permanecer designado na referida função gratificada, aplicando-se o disposto no artigo 3º desta Portaria, quando for o caso, e, devendo apostilar a alteração de sede de classificação do cargo.


Artigo 7º - No caso de cessação da designação de Gerente de Organização Escolar – GOE na unidade de origem, o servidor removido poderá concorrer a nova vaga quando surgir na unidade de destino ou em outra, em conformidade com a legislação pertinente, desde que a unidade escolar comporte a referida função gratificada.


Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.