Procedimentos de desligamento Remoção QAE

Diario Oficial 15.02.2024 - Suplementos - Educação - COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 12, de 14-02-2024 Altera a Portaria CGRH 11, de 08/02/2024, publicada em 09/02/2024, que estabelece os  procedimentos de desligamento dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em decorrência do Concurso de Remoção – 2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no § 3º, do artigo 60, da Lei 10.261/68 e considerando a Remoção, por União de Cônjuges e por Títulos, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede a presente Portaria:

Artigo 1° - O artigo 1° da Portaria CGRH 11, de 08/02/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Os titulares de cargo removidos, que fizerem jus a período de trânsito, serão desligados da unidade de origem em 09/02/2024, devendo assumir o exercício na unidade de destino em até 8 dias corridos, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68. Os demais titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem em 15/03/2024, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.