AFUSE INFORMA QUE DECRETO 56.052/2010 É A REFERÊNCIA PARA DEFINIR O RECESSO ESCOLAR

A AFUSE informa a todos os funcionários e funcionárias da educação que o decreto 67.991/2023, publicado pelo governo do Estado de São Paulo, para estabelecer orientações aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta sobre o recesso de final de ano nas repartições públicas, não vale como norma e sua validade é somente para este ano.

Assim, o decreto 56.052/2010, que já regulamenta o recesso escolar e não foi revogado, segue em vigência e está em concordância com a Resolução 95/2022 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc), que define o calendário escolar do ano letivo.

Portanto, os funcionários e funcionárias da educação devem seguir o decreto 56.052, que traz em parágrafo único, no artigo 1º, a orientação sobre quais parâmetros devem ser considerados em relação aos dias de folga e de trabalho, sem que isso acarrete na compensação de horas ou dias. 

A AFUSE orienta a manifestação dos trabalhadores e trabalhadoras pelo decreto que já contempla a categoria há mais décadas e inclui o direito ao recesso escolar de final de anos dos funcionários funcio
nárias da educação.