DECRETO Nº 67.299, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021. RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

mascara

Artigo 1º - Fica restabelecida a redação dada para o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, pelo artigo 1º do Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de novembro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.096, de 8 de setembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2022

RODRIGO GARCIA

*DECRETO Nº 65.897, DE 30 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências complementares

Artigo 2º - Nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual, deverão ser observados:
I - o uso de máscaras de proteção facial;

*DECRETO Nº 67.096, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021


Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, alterado pelo Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - o uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA

*DECRETO Nº 66.575, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021


Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 66.554, de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - o uso de máscaras de proteção facial em:
a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.". (NR)