Recesso Escolar são 10 dias úteis, é LEI

INFORMAÇÃO

 

Recesso escolar dos integrantes da equipe de gestão escolar e do quadro de apoio escolar.

 

O Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP, a vista o disposto no Decreto nº 56.052, de 28 de julho de 2010, que trata sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar, e considerando a necessidade de uniformizar o procedimento relativo a organização da escala de trabalho do pessoal técnicoadministrativo das unidades escolares, informa que:

 

a) O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnicoadministrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da equipe de gestão escolar, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no mês de julho, bem como no período compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente;

 

b) Os integrantes da equipe de gestão escolar, isto é, o Diretor de Escola, o ViceDiretor e o Professor Coordenador, bem como os integrantes do QSE em atividades técnico-administrativas e os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, INFORMAÇÃO 04 Orientações sobre Desincompatibilização / Afastamento eleitoral 6 em exercício na escola, farão jus ao período de recesso escolar de dez dias no mês de julho;

 

c) No período de dez dias de recesso escolar do pessoal técnico-administrativo do mês de julho deverão ser computados apenas os dias úteis, cabendo ao Diretor de Escola elaborar escala de trabalho a fim de garantir o funcionamento da unidade escolar em todos os dias úteis do mês de julho;

 

d) O período de dez dias de recesso escolar do pessoal técnico-administrativo da unidade escolar poderá ser concedido na primeira ou segunda quinzena do mês de julho, pois não está restrito ao período de recesso escolar de docentes previsto na Resolução SE 01, de 05/01/2016.

 

CELEP/DEPLAN