Resolução cria Grupo de Trabalho para tratar da saúde dos Servidores da Educação

D.O:01/02/2012 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;50

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Conjunta SGP/SES 02, de 26-1-2012

 

Institui grupo de trabalho com objetivo de definir atribuições e responsabilidades, e elaborar instrumento jurídico destinado à cooperação entre as Secretarias de Gestão Pública e de Educação para

a implementação do Programa Interdisciplinar de Atenção à Saúde dos Servidores da Secretaria de

Educação do Estado de São Paulo.

Os Secretários de Estado da Gestão Pública e de Educação conjuntamente resolvem:

 

Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de definir atribuições e responsabilidades mútuas e elaborar instrumento jurídico destinado à implementação do Programa Interdisciplinar de Atenção à Saúde dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por:

I – 02 representantes da Secretaria de Estado de Educação:

a) Eliana Alves Pereira, RG 10.210.795, Diretor Técnico II

b) Dione Maria Whitehurst Di Pietro, RG 4238500-3, Assessor Técnico de Gabinete

II – 02 representantes da Secretaria de Gestão Pública:

a) Fabiana Ribeiro Nogueira, RG 21.973.620-0 Especialista em Políticas Públicas;

b) Patrícia Bansi, RG 21.223.162-5, Assistente Técnico IV.

III – 02 representantes da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”:

a) Shirlei Rodrigues da Silva, RG 14.341.981 - X. Assessoria

de Relações Externas

b) Walnei Fernandes Barbosa, RG 05361720-5 Coordenador Geral - Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador e Sustentabilidade Ambiental.

 

Artigo 3º - Os trabalhos serão coordenados pelo representante da Secretaria de Educação, indicado no inciso I, alínea “a”.

 

Artigo 4º - Nos impedimentos dos representantes das Pastas na composição do Grupo de Trabalho, deverão ser indicados substitutos.

 

Artigo 5º - O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões pessoas que por seus conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para a elaboração das proposições.

 

Artigo 6º - Nas propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho deverão ser contemplados, dentre outros, os seguintes aspectos:

 

I – as atribuições e responsabilidades de cada secretaria, bem como Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, neste modelo de cooperação;

 

II – plano de trabalho contendo: identificação do objeto,metas a serem atingidas, fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros, e cronograma de desembolso;

 

III – estrutura de gestão compartilhada da cooperação;

 

IV – instrumento jurídico a ser utilizado na formalização da cooperação entre as secretarias e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”;

Artigo 7º - Fica estabelecido o prazo de 60 dias para apresentação dos resultados do trabalho, ao fim do qual deve ser assinada a formalização da cooperação entre as duas secretarias e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, neste modelo de cooperação.

 

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

D.O:01/02/2012 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;50

 

Resolução SE 11, de 31-1- 2012

Dispõe sobre a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e de

sua Equipe Técnica.

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças e considerando o disposto no Decreto 56.149, de 31-08-2010, resolve:

 

Artigo 1º - O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Secretaria da Educação passa a ter a seguinte composição:

 

I - representantes da Secretaria da Educação:

Coordenador: Suely Yoshie Matsuda – RG 17.216.559-3;

Supervisor de Equipe Técnica: William Bezerra de Melo – RG 29.290.558-0;

 

II - representante da Secretaria de Economia e Planejamento: Shigueru Kuzuhara - RG 8.626.298;

 

III - representante da Secretaria da Fazenda: Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva – RG 8.840.399-3;

 

IV - representante da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE: Lilian Miranda - RG 16.235.440-X.

 

Artigo 2º - O Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas de que trata o artigo anterior contará com Equipe Técnica integrada pelos seguintes servidores:

I - Aldo Ubida Sanches – RG 34.253.965-6;

II - Alexandre de Andrade - RG 29.264.845-5;

III - Aline Micheletti Vasconcellos – RG 32.463.452-3;

IV - Carlos Antônio de Oliveira – RG 6.617.682;

V - Daniel Ramos Scotton – RG 25.517.846-3;

VI - Diego Allan Vieira Domingues – RG 27.476.792-2;

VII - Elisabeth Cruz - RG 13.514.719-0;

VIII - Jorge Luis Inocencio – RG 13.547.657-4;

IX - Lucimara da Rocha Vieira de Lucena - RG 21.410.403;

X - Marcos Herbst – RG 25.473.254-9;

XI - Maria Clotilde Buzelli – RG 3.766.953;

XII - Maria da Graça Pardi Walderrama – RG 4.687.095;

XIII - Maria das Graças Andrade Pinto Oliveira – RG 11.851.879-3;

XIV - Rafael Carvalho Falcão – RG 8.635.401-2;

XV - Rita de Cassia Marchesi de Oliveira – RG 30.501.147;

XVI - Solange Aparecida Alves Caldara - RG 18.244.766;

XVII - Sonia Regina da Silveira – RG 12.391.813;

XVIII - Sueli Aparecida Augusto - RG 11.365.215;

XIX - Vitor Nozuma – RG 33.786.316-7.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2012.