Resolução SE 58, de 10-9-2018 - Institui Comissão Especial sobre Bonificação por Resultados - BR

Diário oficial 11/09/2018 – Executivo caderno 1 – Pag.21

Institui Comissão Especial sobre Bonificação por Resultados - BR

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto na alínea “h” do inciso II do Decreto 57.141, de 18-07-2011, Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial com a finalidade de promover estudos sobre a regulamentação da Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008, que institui a Bonificação por Resultados – BR, e propor sugestões de alteração dos indicadores definidos, junto aos órgãos competentes, tendo em vista os desafios atualmente impostos às coordenadorias que integram a estrutura básica da Pasta.

Artigo 2º - A Comissão Especial, ora instituída, apresentará as alterações sugeridas, devidamente justificadas, a apreciação e decisão do titular da Pasta da Educação, para posterior encaminhamento ao Grupo de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas (GIAPP), da Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG, que, por força do Decreto 56.125, de 23-08-2010, tem por atribuições: I - analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades; II - acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o índice de cumprimento de meta obtido; III - acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas; IV - consolidar, manter atualizado e disponível para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente aos incisos II e III deste artigo; V - elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados; VI - prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para definição, formulação e aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos.

Artigo 3º - Integram a Comissão Especial, de que trata esta resolução, os servidores a seguir indicados: I - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB: Titular: Andréa Grecco Finotti, RG 15.838.422-2 Suplente: Sílvia Cristina Collpy Favaron, RG 17.676.626-1 II - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH: Titular: Feliciana da Conceição Santos, RG 21.693.968 Suplente: Patricia Cristina Pereira Oliveira, RG 26.262.233-6 III - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”-EFAP: Titular: Fernanda Henrique de Oliveira, RG 41.542.196-2 Suplente: Andréa Angotti Ferreira, RG 27.872.502-8 IV - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI: Titular: Marcos Herbst, RG 25.473.254-9 Suplente: Ida Maria Penha Ribeiro, RG 7.910.143-4 V - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE: Titular: Rita de Cássia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147- 9 Suplente: Arlete Rosa de Jesus, RG 10.952.276 VI - da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA: Titular: Patrícia de Barros Monteiro, RG 23.636.967-2 Suplente: Nilson Luiz da Costa Paes, RG 9.029.384-8 § 1º - A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo da titular representante da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA. § 2º – As atividades dos integrantes da Comissão Especial, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 4º - A Comissão Especial ora instituída deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta resolução, ocasião em que deverá apresentar sua proposta devidamente fundamentada ao titular da Pasta da Educação.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.