A alteração da instrução UCRH 04, de 04-02-2016- Providenciar aoa ser anexado ao ato de concessão do adicional de insalubridade, confirmando a respectiva manutenção, na qual deve constar a nova unidade de classificação. (NR)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 30 de outubro de 2018 – pág 5


 

Instrução UCRH - 05, de 29-10-2018

Altera dispositivos da Instrução UCRH 04, de 04-02-2016

I - Os subitens 2.2.3. e 2.2.4. do item 2 da Instrução UCRH 04, de 04-02-2016, passam a ter a seguinte redação: “

2. (...) 2.2.3. providenciar, em um prazo máximo de 10 dias, contados a partir da data de publicação da promoção, remoção ou transferência, a publicação do apostilamento, a ser anexado ao ato de concessão do adicional de insalubridade, confirmando a respectiva manutenção, na qual deve constar a nova unidade de classificação. (NR)

2.2.3.1. o prazo a que se refere este subitem, ficará suspenso para os servidores que estiverem afastados ou vierem a se afastar em virtude de férias ou de licença e será restabelecido na data do retorno ao serviço. (NR)

2.2.4. encaminhar à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD, da Secretaria da Fazenda, cópia do Título original da concessão do adicional de insalubridade e o devido apostilamento juntamente com o atestado a que se refere o subitem

2.2.2, bem como o ato de promoção, remoção ou transferência do servidor. (NR)”

II - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação