O Regimento/Manual de Eleição para a Diretoria Estadual deverá ser solicitado pessoalmente à Comissão Eleitoral pela representante da chapa que será inscrita.
EDITAL DE ABERTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRAZOS REFERENTES À ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA ESTADUALA AFUSE informa a todos os funcionários e funcionárias da educação que o decreto 67.991/2023, publicado pelo governo do Estado de São Paulo, para estabelecer orientações aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta sobre o recesso de final de ano nas repartições públicas, não vale como norma e sua validade é somente para este ano.
Assim, o decreto 56.052/2010, que já regulamenta o recesso escolar e não foi revogado, segue em vigência e está em concordância com a Resolução 95/2022 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc), que define o calendário escolar do ano letivo.
Portanto, os funcionários e funcionárias da educação devem seguir o decreto 56.052, que traz em parágrafo único, no artigo 1º, a orientação sobre quais parâmetros devem ser considerados em relação aos dias de folga e de trabalho, sem que isso acarrete na compensação de horas ou dias.
A AFUSE orienta a manifestação dos trabalhadores e trabalhadoras pelo decreto que já contempla a categoria há mais décadas e inclui o direito ao recesso escolar de final de anos dos funcionários funcio
nárias da educação.