Resolução SE 42 - CONCESSÃO DE ALE A NOVOS LOCAIS

Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (119) – página 25

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE 42, de 28-6-2018 Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício - ALE a unidades escolares da rede estadual de ensino .

O Secretário da Educação, tendo em vista a legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Local de Exercício - ALE e à vista da avaliação realizada pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - Seade, resolve:

Artigo 1º - Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto 52.674, de 29-01-2008, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício - ALE, as unidades escolares constantes dos Anexos I e II, desta resolução, cuja área de contexto escolar foi considerada vulnerável.

Parágrafo único - O Adicional de Local de Exercício - ALE será devido aos integrantes do Quadro do Magistério - QM e do Quadro de Apoio Escolar - QAE, classificados e em exercício nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação pertinente.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01-07-2018.

ANEXO I

ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DR/REGIÃO

MUNICÍPIO

CÓD./CIE

NOME DA ESCOLA

Avaré

Iaras

566032

Assentamento Zumbi dos Palmares

Piracicaba

Piracicaba

20928

Pedro de Mello

Piracicaba

Charqueada

21222

Pedro Crem Filho - Prof.

Registro

Pariquera-Açu

568430

Aldeia Araçá Mirim

São Vicente

Peruíbe

534924

Aldeia Bananal

São Vicente

Peruíbe

559118

Aldeia Piaçaguera