O Regimento/Manual de Eleição para a Diretoria Estadual deverá ser solicitado pessoalmente à Comissão Eleitoral pela representante da chapa que será inscrita.
EDITAL DE ABERTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRAZOS REFERENTES À ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA ESTADUALDiario Oficial 11.06.2019 – Executivo I – Pag. 01
DECRETO Nº 64.275, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 21 de junho de 2019, e dá providências correlatas JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 21 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de “Corpus Christi” e o fim de semana, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 21 de junho de 2019.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo
6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2019
JOÃO DORIA