Decreto 61.613 - Suspende o expediente dia 20.11.2015

Diário Oficial 11.11.2015 – Executivo I – Pag. 3

DECRETO Nº 61.613, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2015, e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, Decreta:

 Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2015 - sexta-feira, Dia da Consciência Negra.

 Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015 GERALDO ALCKMIN