O Regimento/Manual de Eleição para a Diretoria Estadual deverá ser solicitado pessoalmente à Comissão Eleitoral pela representante da chapa que será inscrita.
EDITAL DE ABERTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRAZOS REFERENTES À ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA ESTADUALDiário Oficial Poder Executivo - Seção I - São Paulo, 14 de dezembro de 2018 – pág 3
DECRETO Nº 63.916, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.770, de 29 de outubro de 2018 MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.770, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA