DECRETO Nº 29.943/1989 - Dispõe sobre Dias de Vacinação

 

Dispõe sobre a natureza dos serviços prestados pelos servidores públicos estaduais nos Dias de Vacinação em Massa Contra a Poliomielite e o Sarampo, no Estado de São Paulo

 

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - São considerados de natureza relevante os serviços prestados por servidores públicos estaduais nos Dias de Vacinação em Massa Contra a Poliomielite e o Sarampo, por convocação oficial ou em caráter voluntário.

 

Artigo 2º - Os servidores públicos estaduais terão consignados em seus assentamentos funcionais os dias de serviço de natureza relevante comprovados mediante Certificados de Participação e poderão usufruir um dia de folga para cada evento, mediante autorização de seu chefe imediato, durante o mesmo ano da participação, e atendendo sempre à conveniência do serviço.

 

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde expedirá Certificados de Participação para os fins do artigo anterior.

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1989

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Edgard Camargo Rodrigues, Respondendo pelo Expediente  da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1989.