O Regimento/Manual de Eleição para a Diretoria Estadual deverá ser solicitado pessoalmente à Comissão Eleitoral pela representante da chapa que será inscrita.
EDITAL DE ABERTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRAZOS REFERENTES À ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA ESTADUALDispõe sobre a suspensão do expediente nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, nas condições que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 119 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e considerando que:
- os docentes da Rede Estadual de Ensino estarão em recesso escolar nos meses de julho e dezembro de cada ano, conforme Calendário Escolar homologado pelas Delegacias de Ensino;
- além das férias regulamentares, os especialistas de educação, com exercício nas unidades escolares, serão dispensados do ponto por 10 (dez) dias, durante o período de recesso escolar de julho, conforme o artigo 94 a Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;
- idêntica medida foi estendida aos Secretários de Escola e aos demais servidores de apoio administrativo das unidades escolares, conforme disposições das Leis Complementares nº 463, de 10 de julho de 1986, e 577, de 13 de dezembro de 1988, respectivamente, e
- finalmente, as exigências contidas na Lei federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,
Decreta:
Artigo 1º - As unidades escolares da rede Estadual de Ensino não funcionarão:
I – no recesso escolar do mês de julho e
II – no período compreendido entre o Natal e o 1º dia do ano subseqüente.
Artigo 2º - Para fazer jus ao benefício estabelecido no inciso II do artigo anterior, a unidade escolar deverá ter cumprido os mínimos de dias letivos e de horas de trabalho escolar efetivo, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 3º - Fica o Secretário da Educação autorizado a expedir normas complementares, se necessárias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1990.