DECRETO Nº 39.907/ 1995 - Proibe indeferimento de Férias

 

Restabelece a vigência do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas

 

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a gravidade da situação econômico-financeira encontrada pelo atual Governo,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, que ao fixar orientação para pagamento de período de férias não gozadas por absoluta necessidade do serviço e/ou de licenças-prêmio, não usufruídos ou não utilizados para qualquer efeito legal, também determina que ficam vedados os indeferimentos de férias dos funcionários e servidores por absoluta necessidade do serviço.

 

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 39.540, de 17 de novembro de 1994.

 


Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1995

MÁRIO COVAS

Miguel Reale Júnior

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Antônio Cabreira Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretário da Educação

David Zylbersztajn

Secretário de Energia

Sérgio Barbour

Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário da Habitação

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho

Secretário da Criança, Família e Bem-Estar Social

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras Antônio Angarita

Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de janeiro de 1995.