O Regimento/Manual de Eleição para a Diretoria Estadual deverá ser solicitado pessoalmente à Comissão Eleitoral pela representante da chapa que será inscrita.
EDITAL DE ABERTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRAZOS REFERENTES À ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA ESTADUALDá nova redação ao inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, de regulamentação da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que institui o auxílio-alimentação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;". (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005, ficando revogado o Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN