DECRETO Nº 61.116, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015 -Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias

Diario Oficial 07.02.2015 – Executivo I – Pag. 01

DECRETO Nº 61.116, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes àAdministração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:

I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;

II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN