DECRETO Nº 64.627, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Diário Oficial 05.12.2019 – Executivo I – Pag. 01

DECRETO Nº 64.627, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, fica suspenso o expediente nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019.

Artigo 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 9 de dezembro de 2019, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 4º - As autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizarão o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA

Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de dezembro de 2019. (Publicado novamente por ter saído com incorreções).