Lei Complementar 1248 ( ALTERAÇÃO DA LEI 1144/2011)

Diário Oficial 04.07.2014 – Executivo I – Pag. 01

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.248, DE 3 DE JULHO DE 2014

Altera a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar n° 1.144, de 11 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 20:

“Artigo 20 - A Progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar.” (NR);

II - o artigo 22:

“Artigo 22 - Somente poderão ser beneficiados com a progressão os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação de desempenho.” (NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação