LEI COMPLEMENTAR 1.373

Diario Oficial 31.03.2022 - Executivo I - Pag. 01 - LEI COMPLEMENTAR Nº 1.373, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, correspondente aos integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se refere o artigo 46, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, o qual é subdividido em:

a) Subanexo 1 - Escala de Vencimentos - Nível Elementar;

b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;

c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário;

 

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.

LEI 1.080 /2008 - QSE

 

 

XX - Anexo XX, correspondente às classes pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011;

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.373, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - D.O 31/03/2022


Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.

LEI 1.144 /2011- QAE

Artigo 5º - A Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, passa a corresponder a R$ 113,85 (cento e treze reais e oitenta e cinco centavos).

Artigo 10 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022 JOÃO DORIA