Lei Complementar Nº 924, DE 16 DE AGOSTO DE 2002

Institui incorporação ao servidor público, nos termos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 5 de outubro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário -Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 16 de agosto de 2002.