LEI Complementar N.º 10.504/2000 - Organização básica do IAMSPE

(Projeto de lei n.º 233/98, do deputado Vaz de Lima - PSDB)

Altera dispositivo do Decreto-lei n.º 257, de 29 de maio de 1970, com a redação dada pela Lei n.º 2.815, de 23 de abril de 1981, que dispõe sobre a finalidade e a organização básica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com redação dada pela Lei nº 2.815, de 23 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - ....................................................

I - .............................................................

II - ............................................................

Parágrafo único - As viúvas e os inativos poderão solicitar, a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte."

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de fevereiro de 2000.

Mário Covas

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 2000.