LEI Nº 15.298, DE 10 DE JANEIRO DE 2014 -Assegura o pagamento de meia-entrada para servidores

D.O:05/01/2014 Legislativo PÁG;05

LEI Nº 15.298, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

(Projeto de lei nº 300, de 2012,do Deputado Carlos Giannazi – PSOL)

Assegura o pagamento de meia-entrada para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do

Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas  estadual e municipais de ensino.

Parágrafo único – A prova da condição prevista no “caput”, para recebimento do benefício, será feita por meio da

carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.

a) Samuel Moreira - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.

a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar