Medida Provisória 946/2020 - SOBRE O PASEP

Em torno da Medida Provisória que extinguiu a conta do FUNDO DO PIS/PASEP, a AFUSE esclarece o que segue:

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O QUE É ESSA CONTA?

O FUNDO DO PIS/PASEP é uma conta referente ao PIS/PASEP onde estão os valores depositados há anos, e que as pessoas NÃO foram resgatar/sacar, motivo pelo qual foi criada essa conta bancaria. A MP 946/20 extinguiu essa “conta”.

O QUE É O ABONO SALARIAL PIS/PASEP?

O ABONO SALARIAL PIS PASEP é aquele que o trabalhador de carteira assinada (PIS) e o servidor público (PASEP) têm direito, desde que preenchidos alguns requisitos.

O Abono Salarial - PASEP é um benefício concedido para os servidores públicos cadastrados no PASEP há pelo menos 05 anos ou mais, que tenham sido declarados corretamente na Rais, recebido a média de até 2 salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior.

Entre os anos de 1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores, em contas individuais do Fundo PIS/Pasep. Cada trabalhador/servidor, portanto, era dono de uma cota no fundo. Assim, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep. O BENEFÍCIO NÃO TEM RELAÇÃO COM O ABONO ANUAL SALARIAL DO PIS/PASEP, OU SEJA, É ALGO EXTRA E INDEPENDENTE.

Após o governo ter feito inúmeras campanhas para que os trabalhadores retirassem o FUNDO DO PIS/PASEP, a grande maioria não efetuou o saque, e ainda existem valores que não foram resgatados, que se estima em torno de R$ 21 bilhões, motivo pelo qual foi publicada a Medida Provisória nº. 946 em 07/04/2020, extinguindo o Fundo PIS-PASEP, mas isso não interfere no abono salarial do PIS-PASEP, que é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada (também vale para servidor público) e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.

De acordo com o texto da Medida Provisória, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-PASEP ficará preservado, ou seja, ao extinguir o PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), os valores existentes serão transferidos na data de 31/05/2020 para o FGTS, mesmo quem não possui o FGTS, e os valores existentes serão administrados pela Caixa Econômica Federal, que é quem administra o FGTS.

Os valores serão remetidos para a Caixa Econômica Federal com todos os informes individualizados dos participantes do PIS-PASEP, onde constará como a origem, PIS ou PASEP, e definirá os padrões de administração. O que mudou foi a administração do FUNDO PIS/PASEP que era do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, vinculado ao Tesouro Nacional que foi extinto, e os valores repassados serão administrados pela Caixa Econômica Federal. Os que ainda não fizeram o saque/levantamento do FUNDO do PIS/PASEP devem ir ao Banco do Brasil até o dia 31 de maio de 2020 para efetuar. Após essa data os valores serão remetidos para a Caixa Econômica Federal.

O valor continuará identificado separadamente e permanecerá livre para saque até 1º de junho de 2025, ou seja, não terá limite máximo para o saque. Depois dessa data, os valores serão considerados abandonados e aí, então, passa para a União.

ATENÇÃO

QUEM PREENCHE OS REQUISITOS (RECEBE ATÉ R$ 2.090,00) CONTINUARÁ RECEBENDO NORMAL O ABONO ANUAL. ACIMA DESSE VALOR, RECEBERÁ APENAS OS JUROS!

A Medida Provisória foi remetida para aprovação no Congresso.

 

JUNTOS SOMOS FORTES

A vida em primeiro lugar!