RESOLUÇÃO SE – 30 DE 20-3-2003 - Dispõe sobre a ocupação de dependências da zeladoria

Dispõe sobre a ocupação de dependências das zeladorias das unidades escolares da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições do Decreto nº 47.685, de 28 de fevereiro de 2003, resolve:

 

Artigo 1º - As dependências destinadas às zeladorias das escolas estaduais serão ocupadas por servidor público, preferencialmente da própria unidade escolar, por indicação do respectivo Diretor da Escola.

 

Artigo 2º - A autorização para ocupação das dependências da zeladoria dar-se-á por meio de Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada em Diário Oficial, e assinatura dos termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso.

 

§ 1º - Os futuros ocupantes das zeladorias, antes da assinatura dos termos referidos no caput deste artigo, deverão tomar ciência do inteiro teor das disposições dos artigos 548 e 549 do Decreto nº 42.850, de 30.12.1963, do Decreto nº 52.355, de 12.01.1970, e do Decreto nº 40.489, de 28.11.1995.

 

§ 2º - O termo de autorização de uso do imóvel, conforme Anexo I, que integra a presente resolução, devidamente assinado pelas partes será registrado em cartório de títulos e documentos e terá validade por 2 (dois) anos desde que o ocupante da zeladoria venha respondendo a contento às atribuições e às condições previstas no termo de compromisso.

 

§ 3º - O termo de compromisso, constante do Anexo II e que faz parte integrante desta resolução, contendo cláusulas sobre as atribuições, direitos e proibições do ocupante das dependências da zeladoria, deverá ser lavrado em 3 vias.

 

§ 4º - A autorização para ocupação das dependências da zeladoria poderá ser renovada a cada 2 (dois) anos mediante expedição de nova portaria do Dirigente Regional por proposta do Diretor de Escola, ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres.

 

Artigo 3º - Quando a unidade escolar não dispuser de servidor público interessado em ocupar as dependências da zeladoria, a indicação do Diretor de Escola poderá recair em qualquer outro servidor público, em exercício, de qualquer outra escola ou órgão da administração centralizada ou descentralizada do Poder Público Estadual e Municipal, inclusive de Praça do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

Artigo 4º - O servidor não poderá, em nenhuma hipótese, possuir casa própria no Município onde se localiza a unidade escolar.

 

Artigo 5º - Compete ao Diretor de Escola:

I - indicar o servidor para ocupação das dependências da zeladoria da escola;

II - assinar termo de compromisso;

III - consultar o órgão de origem do servidor no que diz respeito ao atendimento das exigências da presente resolução, especialmente à compatibilidade de horários e funções;

IV - dar ciência, ao futuro ocupante das dependências da zeladoria, do disposto nos artigos 548 e 549 do Decreto nº 42.850/63 e do Decreto nº 52.355/70, alterados pelos Decretos nº 40.489/95 e nº 46.102/2001;

V - zelar pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de desocupação.

 

Artigo 6º - Compete ao Dirigente Regional:

I - assinar os termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso, assumindo responsabilidade quanto à ocupação de imóvel do Estado;

II - expedir a Portaria de autorização de ocupação das dependências da zeladoria pelo candidato indicado;

III - adotar as providências necessárias em caso de desocupação do imóvel;

IV - remeter os autos à Procuradoria Geral do Estado, quando se tratar de escolas da Capital e Grande São Paulo e à Procuradoria Regional, se do Interior, para as providências de retomada do imóvel, quando for o caso;

V - providenciar emissão de laudo técnico, quando de nova ocupação do imóvel.

 

Artigo 7º - O Conselho de Escola deverá, a cada 2 (dois) anos avaliar a atuação do ocupante das dependências da zeladoria, ou quando solicitado pelo Diretor de Escola.

 

Artigo 8º - Da ocupação das dependências da zeladoria não advirá qualquer ônus ao Estado, porém o ocupante da zeladoria deverá observar o artigo 547 do Decreto nº 42.850/63, com a redação dada pelo Decreto nº 52.355/70.

 

Parágrafo único: Ficam isentos do pagamento da importância estimada, nos termos dos dispositivos do caput deste artigo e do Decreto nº 40.489, de 28.11.1995, os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio da Secretaria da Educação, inclusive eventuais servidores municipais encarregados da vigilância e residindo obrigatoriamente nas unidades escolares.

 

Artigo 9º - O servidor público desocupará a zeladoria nos seguintes casos:

I - a pedido do servidor;

II - aposentadoria;

III - negligência habitual no cumprimento das obrigações constantes do termo de compromisso;

IV - quando, na inexistência de servidor público da própria escola, houver candidato pertencente a ela.

§ 1º - Na infringência da vedação contida na cláusula décima do item III do termo de compromisso o servidor será compelido a desocupar a zeladoria imediatamente, no prazo de 24 horas, após a notificação pelo Diretor da Escola.

§ 2º - Em caso de aposentadoria o servidor público desocupará imediatamente a zeladoria, devendo tomar as providências necessárias antecipadas até a publicação oficial do ato de aposentadoria.

§ 3º - Quando ocorrer negligência no cumprimento das obrigações estabelecidas no termo de compromisso, deverão ser tomadas as providências que seguem, após ouvido o Conselho de Escola, garantida a ampla defesa e conforme os preceitos constitucionais:

1. cessação da autorização de uso das dependências da zeladoria, por expressa notificação do Diretor da Escola;

2. revogação da Portaria de autorização;

3. desocupação das dependências num prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

§ 4º - Na inexistência de servidor da própria escola e quando houver candidato pertencente a ela, o Diretor da Escola expedirá notificação ao servidor público para desocupação das dependências da zeladoria, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias.

 

Artigo 10 - Adotadas as providências descritas no artigo anterior, e comprovada a infração, a Direção da Escola deverá, de imediato, oficiar à respectiva Diretoria de Ensino, informando os fatos, juntando originais dos termos de autorização e compromisso e demais elementos que instruam os autos a serem enviados ao órgão da Procuradoria Geral do Estado, ou da Procuradoria Regional, que adotará as providências pertinentes à retomada do bem.

 

Parágrafo único: A remessa dos autos ao órgão da Procuradoria Geral do Estado ou da Procuradoria Regional deverá ser promovida no prazo de 10 dias contados da data do recebimento do relatório pela respectiva Diretoria de Ensino.

 

Artigo 11 - Quando expirar o prazo estabelecido para desocupação das dependências da zeladoria e o servidor não tomar nenhuma providência, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal, de cujo resultado dependerá a aplicação das disposições do artigo 262 da Lei nº 10.261/68, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

 

Artigo 12 - A cada nova ocupação, proceder-se-á à revisão do valor real do imóvel, que será efetuado por engenheiro ou arquiteto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, mediante laudo técnico, obedecidos os padrões adotados pelo Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário - CECI, da Procuradoria Geral do Estado.

 

Artigo 13 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 198, de 11 de agosto de 1995.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA

(nome da escola)

O Dirigente Regional de Ensino da DE da Região de......................., em conformidade com a competência concedida nos termos do artigo 1º do Decreto nº , AUTORIZA o (a) Sr. (a) ,R.G. nº , brasileiro (a), (Cargo ou função) do (a) (Órgão de Lotação), a ocupar as dependências da zeladoria da (Nome da Escola), sito na , Município , devendo obedecer as condições previstas nos termos desta resolução.
A presente autorização, nos termos do artigo 547, do Decreto nº 42.850/63, com a redação dada pelo Decreto nº 52.355/70, será pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, em caráter renovável, pelo mesmo prazo, desde que o servidor venha se conduzindo de acordo com a finalidade do presente instrumento e dando cumprimento ao termo de compromisso assinado pelo usuário.
No caso de infringência da situação mencionada no inciso III do artigo ............desta resolução, deverão ser tomadas as providências previstas no § 3º do mesmo artigo.
Quando expirar o prazo estabelecido para a desocupação das dependências da zeladoria e o funcionário ou servidor público não tomar a providências, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal, de cujo resultado dependerá a aplicação das disposições do artigo 262 da Lei nº 10.261/68 (EFP), sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos assinam o presente instrumento, datilografado em três vias, de igual teor e depois de lido e achado conforme.
Município (dia) / (mês) (ano).
(Assinatura)
Dirigente Regional
(Assinatura)
Servidor
Testemunha: Assinatura Testemunha: Assinatura
Nome: Nome:
RG.: RG.:
Cargo: Cargo:

 

 

 

 

ANEXO II
"TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA (Nome da Escola), DE , COGSP/CEI"
Aos dias do mês de de na sede da DE-Região , Município de perante o Dirigente Regional de Ensino, conforme artigo ... da Resolução SE nº de compareceu o (a) Sr. (a) brasileiro (a), casado (a), (Profissão) portador do RG. nº , o (a) qual perante as testemunhas presentes, afirmou aceitar a indicação que lhe foi feita pelo Diretor de Escola da (nome da escola), sita à , no Município de , para ocupar as dependências destinadas à zeladoria da escola, estando ciente do inteiro teor da Resolução SE acima, e de pleno acordo com as responsabilidades que lhe são atinentes descritas nas cláusulas abaixo:
I - Dos Deveres e Atribuições
O ocupante das dependências da zeladoria da escola aqui mencionada se compromete a:
Cláusula Primeira - Ocupar a zeladoria da unidade escolar, juntamente com sua família, se for o caso, mantendo em perfeita ordem e asseio suas dependências e áreas adjacentes;
Cláusula Segunda - Comunicar, de imediato, à Direção da Escola as ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o caso, contato urgente com a unidade policial mais próxima;
Cláusula Terceira - Manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na escola;
Cláusula Quarta - Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da unidade escolar em dias normais e quando da realização de atividades comunitárias, evitando incursões de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa no recinto escolar;
Cláusula Quinta - Adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas no perímetro escolar;
Cláusula Sexta - Conservar em seu poder as chaves que permitam abrir e fechar o prédio escolar nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as dependências, após o encerramento das atividades;
Cláusula Sétima - Cuidar da Escola, ainda quando as dependências da zeladoria se localizarem distantes do prédio escolar;
Cláusula Oitava - Manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção e conservação do prédio escolar ou da zeladoria, solicitando providências ao Diretor da Escola;
Cláusula Nona - Dedicar-se exclusivamente, às atividades próprias de ocupante de zeladoria, nos horários definidos para esse fim;
Cláusula Décima - Zelar pela horta, árvores frutíferas e plantações, podendo cultivá-las em áreas apropriadas para uso próprio e da escola;
Cláusula Décima Primeira - Cuidar da vigilância da área interna da unidade escolar, juntamente com os demais servidores administrativos.
II - Dos Direitos
Consistem direitos do residente das dependências da zeladoria, além das advindas dos seus deveres e atribuições:
Cláusula Primeira - Residir no imóvel, observadas as normas desta resolução, em especial seu artigo 8º.
Cláusula Segunda - Contar com vaga na escola para matrícula de seus dependentes;
Cláusula Terceira - Fazer jus a uma folga semanal a ser estabelecida em comum acordo com o Diretor da Escola;
Cláusula Quarta - Requerer a dispensa da ocupação das dependências da zeladoria, num prazo antecedente de 30 (trinta) dias.
III - Das Proibições
É vedado ao ocupante da zeladoria da escola aqui mencionada:
Cláusula Primeira - Permitir a permanência na área interna do prédio escolar de pessoas estranhas à escola ou outras que não sejam seus dependentes;
Cláusula Segunda - Ausentar-se por período superior a vinte e quatro horas consecutivas, sem autorização da Direção da Escola;
Cláusula Terceira - Impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando solicitada por quem de direito;
Cláusula Quarta - Ocupar quaiquer dependências do prédio escolar, além da zeladoria;
Cláusula Quinta - Utilizar-se de material ou equipamento escolar;
Cláusula Sexta - Manter animais na área da zeladoria e da escola;
Cláusula Sétima - Realizar reuniões de qualquer natureza;
Cláusula Oitava - Proceder a modificações ou construções nas dependências da zeladoria ou imediação;
Cláusula Nona - Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da família;
Cláusula Décima - Assumir atitude incompatível com o bom nome e o decoro da unidade escolar.
Por concordância à forma acima representada, em todos os seus termos e condições, foi lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias datilografadas de igual teor, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelas partes e testemunhas presenciais, abaixo qualificadas.
(Município) de de
Dirigente Regional Diretor de Escola
Compromitente
Testemunhas:
1. (nome, RG. cargo) 2. (nome, RG. cargo)