A 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada entre os dias 3 e 6 de dezembro de 2012 em Brasília cujo o tema: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”, teve como principal objetivo mobilizar a sociedade civil em conjunto com o governo federal para pensar ações que contribuam na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros e brasileiras com deficiência. Foram debatidos quatro eixos temáticos, assuntos relativos às pessoas com deficiência. São eles:
Eixo I - Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;
Eixo II - Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
Eixo III - Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
Eixo IV - Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados. 391 propostas foram aprovadas na Plenária Final do evento.
Temos que cobrar das centrais, nosso caso a CUT, maior empenho na construção dos coletivos dos direitos da pessoa com deficiência nos sindicatos reivindicar a eles que se prepararem para essa realidade garantindo a acessibilidade do espaço físico e do material utilizado em suas atividades regionais e estaduais. Nos municípios os funcionários de escola procurem participar dos conselhos municipais e mostrem a força da sociedade civil organizada.
Somente participando e conhecendo é que as Leis serão cumpridas de fato e com isso garantimos a inclusão social da pessoa com deficiência em todas as esferas. Temos que lutar por um Brasil e um mundo mais inclusivo.
Educação – Confiram as propostas aprovadas
01) Ampliar e implantar nas universidades públicas e privadas o curso de graduação Letras Libras/Língua Portuguesa, Curso de Pedagogia Bilíngue na perspectiva da educação de surdos e a obrigatoriedade da disciplina de práticas de atendimento educacional especializada em todos os cursos de Licenciatura e Bacharelado.
02) Garantir o acesso aos conhecimentos curriculares com respeito as suas necessidades, universo cultural, linguísticos (respeitando também as diretrizes do Decreto nº 5626/2005), estilo de aprendizagem e potencialidades.
03) Fortalecer e garantir o direito dos estudantes público alvo da educação especial a serem avaliados em todos os níveis de educação, incluindo o nível superior, o ENEM e o vestibular com a utilização de instrumentos e técnicas metodológicas adequadas as suas especificidades seguindo as orientações das notas técnicas do SEESP/MEC nº 06/2011 e no. 08/2011.
04) Garantir a inserção de profissionais nas salas de recursos multifuncionais com qualificação para o atendimento educacional especializado, atendendo as determinações da resolução nº 04 do Conselho Nacional de Educação.
05) Cobrar efetivo envolvimento do Ministério da Educação e Cultura - MEC e das Secretarias Estaduais de Educação, promovendo a inclusão de conteúdos temáticos referentes ao desenho universal nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de Engenharia, Arquitetura e correlatos, fazendo cumprir o que estabelece o estabelece o § 1º do Art. 10 do Decreto Nº 5.296/2004.
06) Determinar que as salas de ensino regular tenham no máximo 20 alunos quando houver alunos com deficiência e garantir o financiamento de Tecnologia Assistiva, materiais pedagógicos adaptados e pessoal de apoio.
07) Efetivar a articulação intersetorial entre a educação e os serviços de áreas como saúde, assistência social, transporte, cultura, segurança e direitos humanos, entre outras, para garantir o processo de escolarização dos estudantes público alvo da educação especial.
08) Ampliar as equipes de profissionais da Educação e fortalecer os sistemas educacionais para atender a demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores no atendimento educacional especializado, de profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de LIBRAS, prioritariamente surdos, e professores bilíngües nas demais disciplinas, assim como garantir a obrigatoriedade da inclusão da disciplina LIBRAS como segunda língua para ouvintes nas escolas públicas e privadas em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
09) Valorizar os profissionais da educação que atuam na educação especial, garantindo as mesmas condições de trabalho, direitos e bonificações dos demais trabalhadores da educação.
10) Garantir aos Jovens e Adultos o Atendimento Educacional Especializado e a escolarização no período diurno.
11) Assegurar o atendimento hospitalar e domiciliar, segundo legislação vigente, assim como transporte (terrestre e fluvial) acessível especializado e porta a porta, à partir do diagnóstico da demanda do BPC, tanto do público alvo da educação especial quanto para o transporte do professor do Núcleo de Atendimento Hospitalar/Domiciliar e aos alunos em condições especiais de saúde, de acordo com a Resolução MEC nº 2/2001; garantindo dotação orçamentária para o custeio de tal serviço.
12) Garantir e ampliar o atendimento educacional do nascimento aos três anos por meio de serviços de intervenção precoce nas instituições de educação infantil.
13) Implantação de programa de difusão do ensino de LIBRAS e Braille, pelo poder público, possibilitando a contratação de intérpretes de LIBRAS para atuar em órgãos públicos, com profissionais qualificados para o ensino de libras, prioritariamente surdos, e para o ensino de Braille, prioritariamente cegos, e também outras formas de comunicação adequada para surdos, cegos e surdocegos.
14) Regulamentar a politica brasileira do livro acessível, didático e não didático para quem dele necessitar, atendendo aos preceitos do desenho universal, com especial atenção as diferentes necessidades, garantindo a possibilidade da aquisição do mesmo.
15) Fortalecer e garantir às escolas do campo políticas educacionais inclusivas proporcionando condições de escolaridade aos estudantes público alvo da educação especial, condições de trabalho e formação continuada para os profissionais da educação do campo/zona rural, escolas indígenas, quilombolas, populações ribeirinhas, ciganos e tradicional.
16) Apresentar proposta de emenda constitucional (PEC), vinculando a concessão do BPC ao preenchimento dos seguintes requisitos:
- Frequência à escola para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos;
- Inclusão em programas nas áreas de saúde e/ou educação infantil, quando necessário, para crianças de 0 a 3 anos, salvo situações extraordinárias a serem avaliadas pelos órgãos competentes.
17) Adotar mecanismos para que as instituições de ensino superior (federal, distrital, estadual e privado) e pesquisa ampliem sua contribuição para a educação de alunos público alvo da educação especial, com implementação de ações, como:
a) Estabelecimento e implementação de políticas inclusivas que garantam a plena trajetória acadêmica desses estudantes;
b) Oferta de cursos de pós-graduação, extensão e aperfeiçoamento, abrangendo temas necessários para a inclusão da pessoa com deficiência e necessidades especiais;
c) Realização de pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento visando à melhoria da qualidade de vida desta população;
d) Inclusão de disciplinas obrigatórias em todos os períodos do curso de pedagogia e licenciaturas que contribuam para a formação Inicial de professores. Dentre outros componentes curriculares devem ser obrigatoriamente incluídos libras braille tecnologias digitais para pessoa com deficiência visual auditiva, surdocegueira, deficiências físicas e comunicação alternativa.
18) Garantir o monitoramento da execução do programa ESCOLA ACESSÍVEL pelas instâncias do controle social.
19) Garantir políticas públicas através dos estados, prefeituras municipais e do Distrito Federal que envolvam profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social na promoção de ações articuladas, que visem busca ativa de crianças e adolescentes com deficiência, contempladas com Benefício de Prestação Continuada para inserção nas escolas.
20) Garantir a comunicação entre as regionais de educação, os polos de educação inclusiva e as escolas dos respectivos municípios, socializando informações sobre direitos e políticas de educação inclusiva para o acesso a recursos e a estruturação das escolas.
21) Garantir Programa Dinheiro Direito Na Escola - PDDE acessível, anualmente a todas as escolas públicas, bem como aumentar os valores dos recursos transferidos e ampliar sua fiscalização.
22) Garantir condições de acesso e permanência aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na educação em todos os níveis e modalidades de ensino, por meio da oferta de recursos e acessibilidade (físicos, comunicacionais e metodológicos), tecnologias assistiva e atendimentos complementares e/ou suplementares ampliando o atendimento para a educação profissional, estabelecendo parceria com instituições de ensino superior, ensino médio e educação profissionalizante, assegurando a formação e preparação para o aproveitamento no mundo do trabalho, de acordo com as leis de cotas.
23) Obrigatoriedade da oferta do atendimento educacional especializados na rede pública e privada de ensino, sem nenhum custo adicional para as famílias dos estudantes público alvo da educação especial, bem como a ampliação da implantação das salas de recursos multifuncionais na rede pública de ensino.
24) Garantir carga horária especifica de estagio supervisionado para os cursos de pedagogia, licenciaturas e outras graduações com participação colaborativa dos estagiários, sendo incluído o uso de tecnologias assistivas visando a formação inicial de profissionais destinados a práticas junto as pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
25) Promover ações que garantam por meio de legislação carga horária mínima de 120 horas anuais para capacitação e formação continuada em serviços na área de educação especial, para todos os profissionais da unidade escolar.
26) Incluir na matriz curricular do curso de pedagogia a disciplina “estimulação Essencial para Crianças de 0 a 5” estudantes publico alvo da educação especial.
27) Desenvolver ações que contemplem o envolvimento das famílias nas soluções de inclusão educacional dos estudantes publico alvo da educação especial.
28) Estabelecer diretrizes para que os sistemas públicos de ensino criem cargos e ou realizem concursos públicos para: interpretes de libras, com certificação do PRO-LIBRAS/MEC e/ou bacharelado em letras libras, professor surdo, professor sorobam, professor de Braille, profissionais especializados em deficiências múltiplas, transtorno global do desenvolvimento, surdocegueira, de orientação e mobilidade, deficiências sensoriais, intelectuais, físicas, guias interpretes e os formados para tecnologias assistivas.
29) Garantir recursos didáticos e tecnológicos necessários para o atendimento das especificidades dos estudantes publico alvo da educação especial.
30) Instituir obrigatoriedade de que:
- As três esferas de governo, aloquem recursos de acordo com suas respectivas competências, para melhoria do atendimento ao público alvo da educação especial, de modo a cumprir as normas pertinentes;
- O MEC, quando das transferências voluntárias, relativas à educação especial na perspectiva da educação inclusiva, privilegie os municípios e, quando for o caso as próprias escolas, salvo quando se tratarem de programas de formação que atendam a mais de um município de um determinado estado, hipótese na qual a transferência deverá ser feita à respectiva unidade federada que é o ente adequado para essa articulação.
31) Garantir plenas condições de direito de acessibilidade aos programas de graduação e pós-graduação, incluindo ações afirmativas de acesso e permanência (reserva de vaga, bolsa, etc).
32) Garantir recursos para a oferta de cursos de Libras e Braille, relacionados às demais deficiências, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação, para os trabalhadores da educação, saúde, assistência social e áreas afins, da rede pública e privada, e incentivar instituições de ensino superior a implantar e fornecer cursos de formação, intérprete de Libras, Braille, e guia interprete para surdocego.
33) Garantir os recursos federais para a criação de, no mínimo, um Centro de Atendimento Multidisciplinar de referencia, por município, tipo 01 e 02, com equipe multiprofissional para o apoio ao trabalho dos profissionais da Sala Comum, do AEE e dos/as estudantes estudantes público alvo da educação especial matriculados/as na rede de ensino, da educação básica ao ensino superior, bem como de seus familiares.
34) Criar nas cidades com 10 mil habitantes ou mais, no prazo de 2 anos, Centros de Atendimento Avançados (CAA’s), para garantir Atendimento Educacional Especializado para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento (TGD’s), como autismo (tipos e níveis de comprometimento intelectuais de pessoas com espectro autista) e/ou dar plenas condições as entidades já existentes (APAES, Pestalozzi, AMAES, entre outros), pois, necessitam de condições e ambientes de Atendimento Educacional Especializado (equipe multidisciplinar, atendimento diário, continuo e individualizado, estímulos visuais e auditivos reduzidos e direcionados).
35) Implantar na Matriz Curricular nas Instituições de Ensino, nas três esferas de Governo, a disciplina Acessibilidade e Inclusão Social.
36) Disponibilizar e garantir, nas três esferas de governo, investimento de 10 do PIB para a educação, sem contingenciamento, contemplando rubrica específica para implantar e implementar programas e projetos na área de educação especial envolvendo pessoas com deficiências, Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades.
37) Garantir o cofinanciamento para a construção e estruturação das salas SRM (Salas de Recursos Multifuncionais) em 100% nas escolas regulares de ensino públicos e assegurar a tecnologia assistiva.
38) Garantir o funcionamento de escolas especiais de boa qualidade para os casos de deficiência intelectual, múltipla e para outras deficiências cuja complexidade exigir ambientes específicos, para o desenvolvimento integral e integrado de seus usuários. Garantir igualmente, as escolas e salas bilíngües para surdos, nas quais a libras seja a primeira lingua, língua de instrução e comunicação e a língua portuguesa na modalidade escrita seja a segunda língua, com professores e outros profissionais bilíngües (surdos e ouvintes). A escolha da própria pessoa com deficiência e ou de seus familiares deve ser reconhecida e respeitada, considerando-se que há a possibilidade de matricula nas escolas comuns de ensino regular, com apoio especializado.
39) A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão assegurar a participação prática do estudante público alvo da educação especial nas aulas de Educação Física Escolar, ações esportivas, lazer, recreação, arte e cultura, por meio de oferta de serviço e recursos (acessibilidade física, material esportivo adaptado, equipamento esportivo, cadeira de rodas, material em braille, e interprete de libras, dentre entre outros.
40) Reconhecer a surdocegueira como área de deficiência específica, respeitando suas especificidades lingüísticas e demais.
41) Elaborar uma política nacional visando garantir escolas e classes bilíngües para surdos, nas quais a libras seja a primeira língua de instrução e comunicação e a língua portuguesa na modalidade escrita seja a segunda língua, com professores e outros profissionais bilíngües, em todos os níveis de educação, respeitando o decreto 5.626/05, Lei Nº 10.436/2002 e os artigos 22, 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, contemplando a presença de professores que tenham formação bilíngue.
42) Adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos desde a alfabetização e a alfabetização em tinta para alunos com baixa visão que estão sem diagnóstico oftalmológico e funcional.
43) Criar lei específica instituindo o papel de cuidador para atuar nas escolas inclusivas.
44) Efetivar o atendimento escolar domiciliar e/ou hospitalar aos alunos com graves acometimentos físicos ou mentais que impossibilitam sua participação no ambiente escolar e assegurar a parceria dos departamentos de educação e saúde para agilizar o processo de diagnóstico e acompanhamento.
45) Garantir e reestruturar a educação profissionalizante e a EJA considerando as peculiaridades dos alunos com deficiência, nas redes de ensino em todos os turnos, bem como aqueles atendidos nas escolas especiais das entidades civis sem finalidade lucrativa.
46) Garantir, em todas as unidades escolares públicas e privadas dos três níveis federados, a acessibilidade arquitetônica, atitudinal, pedagógica e a disponibilização de recursos financeiros pelo poder público para aquisição de tecnologia assistiva, promovendo e fiscalizando o cumprimento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência por parte dos Sistemas de Ensino Regular Público e Privado.
47) Ampliar a oferta de livros didáticos e paradidáticos acessíveis para pessoas com deficiência visual e com baixa visão, deficiência auditiva, bem como surdocegos e a oferta de livros interativos em materiais resistentes e adequados, para estudantes com perfil de transtorno global de desenvolvimento, garantindo nas escolas laboratórios de informática, material didático, bem como software, hardware e periféricos acessíveis às pessoas com deficiência.
48) Instituir em Lei a política de cotas para a pessoa com deficiência nos processos seletivos das instituições de ensino superior, profissionalizantes e no Pro Uni.
49) Garantir o acesso das pessoas com deficiência, a programas de bolsa de iniciação científica, bolsa universitária, bolsa de estágio. MIGRADA PARA EDUCAÇÃO.
Fonte:http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conferencia/propostas-finais.