COMUNICADO REMOÇÃO

 

D.O:01/09/2013 SUPLEMENTOS PÁG;60

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO CGRH Nº 12 DE 09/09/2013 CONCURSO DE REMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2013 CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012, torna pública a Classificação Geral e orienta quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar 2013.

I - Da Classificação Geral

A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.

1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por união de cônjuges ou por títulos, como segue:

1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição .No período de 10/09 a 12/09/2013, iniciando-se às 8h do dia 10 de setembro de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 12 de setembro de 2013 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO”

O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (GDAE), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.

Ao acessar o sistema GDAE, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as indicações, no botão “Protocolo de Indicações”.

No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.

2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”

O candidato poderá solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada via Internet. Para solicitá-la, clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” - espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de sua solicitação.

2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:

2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;

5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade sede, no período de 10/09 a 12/09/2013.

5.1 Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 10/09 a 12/09/2013 informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.

6. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitido qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).

7. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).

8. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.

9. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da Educação: www.gdae.sp.gov.br e/ou Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br .

10. No Diário Oficial do Estado – Seção I, desta mesma data, constam os Despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos.

2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto nº 58.027/2012).

2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;

2.2.3 Terceiros.

III - Das Disposições Finais

1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:

1.1 Retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;

1.2 Indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto nº 58.027/2012).

2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.

3. Fica impedido também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (§4º, Artigo 3 do Decreto nº 58.027/2012 e Artigo 10º da Resolução SE -79/2012)4. O candidato que interpuser reconsideração, caso necessite, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de 10/09 a 12/09/2013.

 

 

D.O:10/09/2013 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;60

Comunicado CGRH-12, de 9-9-2013

CONCURSO DE REMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2013 CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012, torna pública a Classificação Geral e orienta quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar 2013.

I - Da Classificação Geral A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.

1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por união de cônjuges ou por títulos, como segue:

1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição No período de 10/09 a 12/09/2013, iniciando-se às 8h do dia 10 de setembro de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 12 de setembro de 2013 (horário de Brasília), o candidato oderá consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO”O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (GDAE), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.

Ao acessar o sistema GDAE, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as indicações, no botão “Protocolo de Indicações”.

No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.

2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”O candidato poderá solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada via Internet. Para solicitá-la, clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” - espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de sua solicitação.

2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:

2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;

2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto nº 58.027/2012).

2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;

2.2.3 Terceiros. III - Das Disposições Finais

1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:

1.1 Retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;

1.2 Indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto nº 58.027/2012).

2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.

3. Fica impedido também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (§4º, Artigo 3 do Decreto nº 58.027/2012 e Artigo 10º da Resolução SE -79/2012)

4. O candidato que interpuser reconsideração, caso necessite, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de 10/09 a 12/09/2013.

5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade sede, no período de 10/09 a 12/09/2013.

5.1 Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 10/09 a 12/09/2013 informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.

6. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitido qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).

7. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).

8. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.

9. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da Educação: www.gdae.sp.gov.br e/ou Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br .

10. No Diário Oficial do Estado – Caderno Suplemento, desta mesma data, consta a Classificação Geral dos inscritos por União de Cônjuges e Títulos.