COMUNICADO URGENTE

Conforme as Diretrizes da SEE, o evento “Um dia na escola de meu filho” será realizado dia 22/02/2014, considerando que o dia passou a fazer parte do Calendário Escolar de todas as escolas da rede pública estadual  de ensino conforme o disposto no inciso IV do artigo 6º da Res. SE 78/2013. Neste dia as escolas deverão fazer planejamento das ações de mobilização coletiva e desenvolvimento das atividades que farão parte do evento. Para tanto, as unidades estão convocando os funcionários administrativos, o que é permitido de acordo com os § 4º e § 5º da Res. SE 73/2007.

§ 4º - Nas unidades em que, por sua natureza, seja indispensável o trabalho aos sábados e/ou aos domingos, o Gestor Escolar, deverá elaborar escala de trabalho dos servidores visando ao acompanhamento desse funcionamento.

§ 5º - para os fins previstos neste artigo, cabe ao Gestor Escolar determinar o sistema que melhor atenda a conveniência e as necessidades do serviço, observados, sempre, a carga horária correspondente à jornada de trabalho do servidor, o descanso semanal remunerado e o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso.

ATENÇÃO: A Resolução é clara, a carga horária, de quarenta horas semanais, tem que ser respeitada, isso significa uma reorganização de horários para que o funcionário não seja prejudicado, já que não serão pagos serviços extraordinários.

Qualquer desrespeito a legislação vigente entre em contato com o sindicato para que possamos nos pronunciar juridicamente.