Diario Oficial 06.06.2018 - Executivo I - Pag. 178
EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Estado da Educação Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos Departamento de Administração de Pessoal Centro de Ingresso e Movimentação CONCURSO PÚBLICO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR EDITAL SE Nº 01/2018 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12-10-17, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-14, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, em nível Regional – Diretoria de Ensino, para provimento de 1.495 cargos de Agente de Organização Escolar do SQC – III – do Quadro de Apoio Escolar – QAE, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- A realização do presente concurso foi autorizada conforme Despacho do Senhor Governador do Estado de São Paulo, exarado no Processo SE-431-14 (SG-863.744-17), publicado no Diário Oficial do Estado, Executivo - Caderno I, página 1, em 07-9-17, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449 de 15-5-14.
2- As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br)e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da CKM Serviços Ltda (www. ckmservicos.com.br).
3- O Concurso Público destina-se ao provimento de 1.495 cargos vagos de Agente de Organização Escolar e outros que forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso, os quais estão distribuídos entre as Diretorias Regionais de Ensino da Rede Estadual Paulista, conforme ANEXO VI;
4- O candidato aprovado será nomeado para o Cargo, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12-5-78, e será regido pela Lei nº 10.261, de 28-10-68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
5- As informações relativas ao Cargo, Lei Complementar normatizadora, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.
6- As informações relativas aos pré-requisitos para ingresso no Cargo de Agente de Organização Escolar, perfil profissional, atribuições e conteúdo programático constam no Anexo II deste Edital.
7- São atribuições básicas do cargo: desempenhar suas atividades exclusivamente nas Unidades Estaduais de Ensino, envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento aos alunos e comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar, consoante a Lei Complementar nº 1.144, de 11-7-11 e em conformidade com a Resolução SE 52, de 9-8-11. II –
DOS PRÉ-REQUISITOS
1- O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-68, e suas alterações:
a) - ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) - ter idade mínima de 18 anos;
c) - possuir os pré-requisitos e a formação necessária para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II,
d) - estar em dia com a Justiça Eleitoral;
e) - não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) - possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;
g) - se for do sexo masculino, deverá estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 e 31-12 do ano em que completar 45 anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
h) - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME), conforme especificações do Capítulo XIII deste Edital;
i) conhecer as exigências contidas neste Edital e estar de acordo com elas
2- A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será efetuada na ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XIV deste Edital.
3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.
III – DAS INSCRIÇÕES 1- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e respectivos anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.1- o deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital; 1.2- o candidato deverá acompanhar o status de sua inscrição em link específico disponibilizado no endereço eletrônico da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
2- O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
c) preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
d) não atender as condições estipuladas neste Edital.
3- O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste Edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a Secretaria de Estado da Educação excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, assim como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4-As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, pela Internet, no site da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br) iniciando-se às 10h de 11-6-18 e encerrando-se às 16h de 10-7- 18 (horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.
5- Ao realizar a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente optar por 01 das 91 Diretorias de Ensino pertencentes à Secretaria de Estado da Educação, relacionadas no Anexo III deste Edital, para fins de realização da prova, classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
6- Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico - www.ckmservicos.com.br – e, no link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:
a) ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir o boleto bancário;
a.1) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, observadas as demais orientações para a inscrição, constantes neste Edital.
a.2) terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,00, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária, até a data de vencimento do documento;
c) em caso de feriado ou evento que acarrete, no último dia previsto para inscrições, o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o boleto deverá ser pago antecipadamente;
d) o pagamento em cheque somente será efetivado após a respectiva compensação.Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada;
e) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC/TED, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição;
f) as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, 10-7-18 às 23h59min, não serão aceitas, não cabendo ressarcimento;
g) a Secretaria de Estado da Educação e a CKM Serviços Ltda não se responsabilizam por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por vírus “malware” ou outros vírus que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária.
h) a efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa;
i) recomenda-se evitar o pagamento da taxa de inscrição em Banco Postal, Casa Lotérica ou Caixa Eletrônico, pois pode acarretar demora na sua confirmação.
j) o comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, desde que no prazo de pagamento registrado no boleto, não sendo considerado para tal o simples agendamento.
k) o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização da prova para eventual conferência, se necessário.
l) é vedada a transferência da taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos.
m) não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, bem como isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto nos itens 13 e 17 seguintes deste Capítulo;
n) a devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo, neste caso, a Instituição responsável pela devolução dos valores pagos;
o) o candidato que não comparecer no local e dia da prova será considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público, de maneira que não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou;
p) as informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação e à CKM Serviços Ltda o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos;
q) o candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e classificação,ser participante na condição de Pessoa com Deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes;
r) o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, implicarão no cancelamento da inscrição do candidato.
7- O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similares), deverá solicitar essa condição na ficha de inscrição e enviar à CKM SERVIÇOS LTDA as razões de sua solicitação, acompanhado de laudo médico, por uma das seguintes formas:
a) via Correios – Sedex ou Carta Registrada – para o endereço Avenida Anápolis, 100, Barueri-SP, CEP: 06404-250 – SALA 1103, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público AOE – Solicitação de Condição Especial para Prova, até o dia 2-7-18.
b) via endereço eletrônico(www.ckmservicos.com.br), área referente ao Concurso e enviar os documentos digitalizados em link específico na área do candidato, até o último dia das inscrições.
b.1) somente serão aceitos documentos legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
7.1- o candidato com deficiência, caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital;
7.2- o candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia), expedido nos últimos 12 meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado.
7.3- o candidato que não o fizer até a data limite estipulada, considerando, para este efeito, a data da postagem, qualquer que seja o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
7.4- o atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela CKM SERVIÇOS LTDA.
8- Em conformidade com o Artigo 3º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14-10-13, o candidato com deficiência poderá, conforme o caso, requerer condições específicas e/ou ajudas técnicas para realização do Concurso Público, dentre aquelas elencadas no anexo V deste Edital.
9- A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova será divulgada no endereço eletrônico Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), em data provável de 18-7-18.
9.1- a CKM Serviços Ltda disponibilizará, na data mencionada no item anterior, link para consulta no endereço eletrônico (www.ckmservicos.com.br), especificando quais foram os atendimentos especiais deferidos aos candidatos.
9.2- caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este poderá interpor recurso, observando o Capítulo
VII - DOS RECURSOS. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.
10- O candidato que não fizer pedido de atendimento especial durante o período das inscrições, na conformidade do estabelecido no item 7, não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
10.1- a candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias;
10.2- a candidata lactante deverá solicitar essa condição na ficha de inscrição e encaminhar sua solicitação contendo o nome e RG do acompanhante do bebê à CKM SERVIÇOS LTDA, por uma das seguintes formas: a) via Correios – Sedex ou Carta Registrada – para o endereço Avenida Anápolis, 100, Barueri-SP, CEP: 06404-250 – SALA 1103, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público AOE Solicitação de Amamentação até o dia 2-7-18. b) via endereço eletrônico (www.ckmservicos.com.br), área referente ao Concurso e enviar os documentos digitalizados em link específico na área do candidato, até o último dia das inscrições. b.1) somente serão aceitos documentos legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
10.3- não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
10.4- a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);
10.5-nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;
10.6- na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
11-Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada, conforme o caso, a data da postagem.
12-Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.
13- Nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20-12-07, será concedida redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% do valor estipulado neste edital, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes requisitos
13.1- seja estudante regularmente matriculado:
a) em uma das séries do Ensino Médio;
b) curso pré-vestibular;
b) em curso superior, em nível de graduação; ou
c) pós-graduação.
13.2- perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado.
14- O candidato interessado em requerer a redução da taxa de inscrição deverá:
a) acessar o site www.ckmservicos.com.br, no período 10h de 11-6-18 até as 23h59 min de 15-6-18, localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos;
b) enviar à CKM Serviços Ltda, por SEDEX (exclusivamente), até 14-6-18, OU por internet em link específico na área do candidato, até 15-6-18, os documentos comprobatórios relacionados no item 15 deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope, caso SEDEX: CKM SERVIÇOS LTDA Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Concurso Público – Agente de Organização Escolar Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição Avenida Anápolis, 100 - SALA 1103 Barueri/SP