Com a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, o Decreto 64.864/2020, publicado em DOE de 16 de março, traz as algumas importantes medidas emergenciais, sobretudo para aqueles/as que fazem parte do GRUPO DE RISCO EMINENTE e vigorará por 30 dias, a partir de hoje:
JORNADA DE TRABALHO - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os dirigentes máximos das entidades autárquicas implantarão, em seus respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante TELETRABALHO, visando a contemplar servidores nas seguintes situações:
I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II – gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico
Além disso, o decreto também determina O GOZO IMEDIATO DE FÉRIAS REGULAMENTARES E LICENÇA-PRÊMIO em seus respectivos âmbitos, assegurada apenas a permanência de número mínimo de servidores necessários a atividades essenciais e de natureza continuada.
Demais informações serão repassadas assim que outras instruções forem publicadas.