CORTE DA VANTAGEM DO ARTIGO 133

Por ocasião de mais uma ação equivocada do governo do Estado de São Paulo, tomada de maneira unilateral e sem diálogo com a AFUSE, informamos a todos os/as Agentes de Organização Escolar atingidos pelo corte da vantagem do art. 133 da CESP, que não concordamos com essa postura. Para tanto, nosso Departamento Jurídico já foi acionado e faremos esse debate na Justiça como forma de preservar os interesses e direitos dos/as funcionários/as.