CUIDADO COM O GOLPE DA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

 

A AFUSE tem recebido inúmeras consultas de associados sobre escritórios de contabilidade em São Paulo que prometem pagamento de RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA aos servidores em valores superiores aqueles declarados na DECLARAÇÃO ANUAL e mesmo para aqueles que nunca tiveram retenção de imposto de renda retido na fonte.

 

Tal prática já é conhecida pela POLÍCIA como “GOLPE DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA”, pois estes grupos vêm atuando em todo Brasil, em especial junto aos servidores públicos municipais, estaduais e federais, sendo que algumas quadrilhas já foram detidas nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Bahia.

 

COMO FUNCIONA O GOLPE

Sob a promessa de dinheiro fácil as quadrilhas atraem servidores públicos afirmando que eles teriam direito a RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA em valores médios de R$ 1.000,00 A R$ 3.000,00, não importando se ocorreu retenção (pagamento) de Imposto de Renda e para tanto solicitam cópia da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, COMPROVANTE DE RENDIMENTO, COMPROVANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO, CÓPIAS DE RG E CPF. Em posse destes documentos os estelionatários adulteram seu conteúdo e lançam via computador novas informações junto aos arquivos da RECEITA FEDERAL, gerando a falsa restituição.

 

Em alguns casos exigem pagamento antecipado de honorários no valor de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 em outros acompanham o servidor ao banco e após o saque na falsa restituição exigem 50% (cinqüenta por cento) do valor recebido.

 

QUEM TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Assim fique esperto, pois só tem direito a Restituição de Imposto de Renda, o contribuinte que tenha pago o referido imposto durante o ano calendário que está sendo objeto da declaração. Outra condição essencial é que o contribuinte tenha apurado este direito na sua declaração de ajuste anual (Declaração do Imposto de Renda). Como já dito, é a apuração final que dirá se o contribuinte tem direito à restituição ou se deve pagar algo mais ao fisco.

 

Assim há duas condições básicas para se ter direito a restituição de imposto de renda:

1- ter pago (através de retenção no no hollerith ou de pagamento do “Carnê Leão”) imposto durante o ano calendário objeto da declaração e,

2- ter apurado, através da Declaração de Ajuste Anual, imposto de renda a restituir.

 

Portanto fique atento e desconfie de qualquer proposta de dinheiro fácil e não seja vítima de mais este golpe.

 

 

A DIRETORIA

SP 15/12/2009