DECRETO SOBRE A CERTIFICAÇÃO DOS GOEs

Decreto nº 64.902, de 1º de abril de 2020

Foi publicado o Decreto 64.902/2020, que trata da certificação dos GOEs. Para tanto, destacamos o que define o artigo 6º e seus incisos, como seguem:

“Artigo 6º – Compete à Secretaria da Educação:

I – regulamentar, por ato do Secretário, a matriz de competências, o curso de formação e seu conteúdo programático;

II – realizar, com a anuência da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o processo de certificação ocupacional;

III – adotar as providências necessárias à promoção do programa do curso de formação;

IV – emitir, por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, o certificado de conclusão do curso de formação aos profissionais aprovados;

V – homologar, por ato do Secretário, os processos de certificação ocupacional, com base nos resultados obtidos no curso de formação;

VI – emitir os certificados ocupacionais, mediante publicação, no Diário Oficial, de ato da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, prevista no inciso XI do artigo 4º do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019.

Parágrafo único – A homologação dos processos de certificação ocupacional será realizada em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados do processo de certificação ocupacional pelo Comitê Técnico de Certificação.”

 

Com isso, vamos aguardar as normas complementares que regulamentarão a certificação na sua efetivação. SALIENTAMOS, AINDA, QUE TUDO O QUE VEM SENDO AFIRMADO E DITO EM REDES SOCIAIS COM RELAÇÃO À CERTIFICAÇÃO, NÃO PASSA DE ESPECULAÇÕES INFUNDADAS. OU SEJA, AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE BOLETIM SÃO AS OFICIAIS!

 

JUNTOS SOMOS FORTES

A vida em primeiro lugar!