EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO DE PROMOÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

A Secretaria Adjunta respondendo pelo expediente da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 58.648, de 03 de dezembro de 2012, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro de Apoio Escolar inscritos no Processo de Promoção 2013, para a realização da prova (parte objetiva e dissertativa).

A definição dos perfis de competências e habilidades requeridas para os servidores do Quadro de Apoio Escolar da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todas as áreas, constam da Portaria da Coordenadora 03, de 08/11/2013 publicada em 13/11/2013 e retificada em 03/12/2013. 
Somente realizarão a prova os candidatos devidamente inscritos no processo que atendem ao disposto no artigo 3º do Decreto estadual nº 55.648/2012.

I - A PROVA 
A Prova para Promoção será constituída de duas partes, sendo: 
1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por classe, avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e 2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1 (uma) questão sobre as atribuições previstas no Artigo 4º da Lei Complementar nº 1.144/2011, por classe, avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 
3. A prova por classe versará sobre a aquisição de competências adicionais às exigências para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante, e o conteúdo consta da Portaria CGRH-3, de 08/11/2013, publicada em 
12/11/2013, retificada no DOE de 03/12/2013. 4. As pontuações das duas partes da prova, objetiva e dissertativa, serão somadas para obter-se a média aritmética, que será considerada a nota final do candidato.
5. A classificação dos aprovados será efetuada através da curva de Gauss, que utilizará como nota mínima exigida o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). 
5.1. Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. 
6. Na avaliação da prova, a nota final do candidato será subtraída da nota obtida da média do grupo, dividindo essa diferença pelo desvio padrão da prova, multiplicando o resultado por 10 (dez) e somando 50 (cinquenta), por meio da seguinte fórmula: 
EP = [(A-X) / S ].10 +50 
EP = escore padronizado 
A = escore bruto (nota final do candidato) 
X = média do grupo (a média das notas finais dos candidatos submetidos à prova) 
S = desvio padrão (índice de variação entre a nota final da prova do candidato em relação à média do grupo) 
7. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, a nota padronizada: 50 (cinquenta) 
II - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA 
1. A prova será realizada nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme segue: 
Dia 30/03/2014 (domingo) 
Horário de apresentação: 13 horas 
Fechamento dos Portões: 14 horas 
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas 
Duração das provas: 4 horas 
III - LOCAIS DE PROVAS 
1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá consultar 
1.1.1. O endereço eletrônico da VUNESP; 
1.1.2. O Disque VUNESP, em dias úteis de segunda feira a sábado, das 8 às 20 horas. 
1.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova no respectivo local, data e horário constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP. 
2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da pesquisa efetuada, conforme disciplinado no item 1.2, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias 
úteis - das 8 às 20 horas para verificar o ocorrido ou dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h. 
2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados. 
3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça. 
3.1. a inclusão será realizada de forma condicional. 
3.2. Constatada a ilegalidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado. 
4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua ausência. 
4.1. O não comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato. 
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de documento de identificação e de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha. 6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada. 
IV – IDENTIFICAÇÃO 
1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando o original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; 
Certificado Militar ou Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). 
1.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação. 
2. O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado. 
3. Não serão aceitos protocolos, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 
V – REALIZAÇÃO DA PROVA 
1. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas, o Caderno da Prova Dissertativa e o Caderno de Questões. 
1.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, no Caderno de Prova Dissertativa e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade. 
1.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa dos cadernos de prova. 
1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas ou do Caderno da Prova Dissertativa por erro do candidato. 
2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões. 2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 
2.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade. 
2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 
2.4. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta. 
2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 
3. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Dissertativa. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será  considerada para a avaliação. 
3.1. O texto da Prova Dissertativa deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente, o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora. 
3.2. O Caderno da Prova Dissertativa, cuja produção do texto é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da prova ao fiscal da sala. 
3.3. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, com impossibilidade de confecção do texto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras 
e os sinais gráficos de pontuação. 
3.4. Nenhuma folha de rascunho e/ou texto definitivo da prova dissertativa poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova. 
4. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas ou Caderno de Prova Dissertativa. 5. O gabarito das questões da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 01/04/2014, podendo, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br.
5.1 O Caderno de Questões e o Caderno da Prova Dissertativa serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação VUNESP em 31/03/2014. 
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES 
1. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 
2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horários preestabelecidos. 
3. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança. 
3.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal. 
3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata. 
4. Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no 
Concurso. 
5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas. 
6. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização das provas. 
7. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP. O uso de telefone celular, aparelhos sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim como protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão permitidos. 
8. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos em posse do candidato deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando embalagem plástica fornecida pela VUNESP, exclusivamente para tal fim. 
8.1 A Fundação VUNESP fornecerá, antes do início das provas, embalagem plástica, para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, inclusive relógio com calculadora e de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico e/ou material de comunicação desligados. 
8.1.1. A embalagem plástica deverá permanecer durante todo o processo debaixo da carteira. 
8.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 
8.3. No caso do aparelho celular tocar e não estar dentro da embalagem plástica lacrada, o candidato será eliminado da avaliação sem direito a reclamação, por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados. 
8.4. A VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 
9. Será eliminado do Processo de Promoção o candidato que: 
a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado; 
b) apresentar-se fora do horário estabelecido no presente Edital; 
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto; 
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal; 
e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado; f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das 
provas; 
g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas; 
h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP; 
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 
j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. 
10. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado. 
11. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo. 
12. Os recursos referentes à parte objetiva da prova serão recebidos somente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), dos dias 01 a 03/04/2014. 
13. O prazo para recurso da parte dissertativa da prova será estabelecido na publicação do resultado das provas.