D.O:06/04/2012 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;126 E 127
EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo VII das Instruções Especiais SE nº 01/ 2012, publicadas no DOE 27/01/2012, disciplinadoras do Concurso Público para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso em questão, para a prestação da Prova Objetiva, que será realizada nos Municípiossede das Diretorias de Ensino de opção dos candidatos, de acordo com as seguintes orientações:
I - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1.-A prova será realizada no dia 22/04/2012 (domingo) nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
Período de Aplicação: TARDE
Horário de apresentação: 12h00
Horário de Fechamento dos Portões: 13h00
Duração total da Prova: 04 (quatro) horas.
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo e é composta de 80 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, de acordo com o constante das Instruções Especiais SE 01/2012 disciplinadoras do Concurso, e constituída de:
2.1 Conhecimentos Gerais;
2.2 Conhecimentos Específicos;
2.3 Conhecimentos de Informática.
3. A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III das supracitadas Instruções Especiais.
4.-O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
5. -O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.
II - LOCAIS DE PROVAS
1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
1.1 Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá consultar
1.1.1 o endereço eletrônico da VUNESP;
1.1.2 o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.
1.2 Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP:
fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
2.-Ao candidato só será permitido a realização da prova no respectivo local, data e horário constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.
2.1 O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
3. Na hipótese de não constar o nome do candidato nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Fundação VUNESP, no dia da realização da prova, procederá à inclusão mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado nos moldes previstos nas Instruções Especiais nº 01/2012, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia das provas, formulário específico.
3.1 -A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
3.1.1 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
3.2-Não serão aceitas as solicitações de inclusão de cadastro cujo pedido de redução de pagamento do valor de inscrição fora julgado improcedente.
4.-Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Diretoria de Ensino e/ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
4.1-O candidato que não entrar em contato com o Disque VUNESP até 17/04/2012 será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.-Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados.
6. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua ausência.
6.1-O não comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
III – IDENTIFICAÇÃO
1.-Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
1.1-O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
2.-O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.
3.-Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
4.-A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
IV - DA PROVA OBJETIVA
1. -Na prova objetiva o candidato deverá observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
2.1 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
2.2 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
2.3 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
2.4 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
2.4.1 O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
2.4.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.5 Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.
2.6 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
2.7 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
3. O candidato, ao terminar a Prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o caderno de questões.
4. O gabarito das questões da prova será publicado no Diário Oficial do Estado no primeiro dia útil após a aplicação das provas, podendo, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br
4.1 O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, na data da divulgação dos gabaritos.
V - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. --Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
2. -Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.
3. --A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.1 -No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
3.2 -Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.
4.--Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.
5. --O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser preenchido, datado, assinado e devolvido ao fiscal.
5.1--O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.
6. O candidato que não atender aos termos do subitem 5.1 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
8. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.
9. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
10. O telefone celular, durante a aplicação das provas, deverá permanecer desligado.
11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “a” do item 7 Capítulo VII das Instruções Especiais nº 01/2012;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;
h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
j) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas nestas Instruções Especiais;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.
12. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início da prova, e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova.
12.1 No caso do aparelho tocar, o mesmo será eliminado do certame sem direito a reclamação, por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados.
12.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das Provas.
13.-Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
14.-Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.