FALTA NO LOCAL DE TRABALHO EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO

Se, em virtude da greve dos caminhoneiros, o TRANSPORTE PÚBLICO DO SEU MUNICÍPIO FOR SUSPENSO

e você não conseguir chegar ao seu posto de trabalho, entre em contato com o escritório da AFUSE da sua macrorregião ou com o Departamento Jurídico, na sede central, para que as supostas providências sejam tomadas.

Obs.: esse procedimento só será adotado para os/as associados/as da AFUSE, após as devidas averiguações em nosso banco de dados.