GANHO AÇÃO PELA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA VIDA

Em dezembro/2020, quando o Poder Judiciário já estava em recesso, a AFUSE, por sua assessoria jurídica APARECIDO INÁCIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, ajuizou Ação Civil Pública em conjunto com a APEOESP, CPP, APASE e FEPESP, em razão da determinação do Governo do Estado de São Paulo de retomada das aulas e demais atividades presenciais, mesmo nas áreas que estiverem nas fases vermelha e laranja.

Nessa ação, as entidades de defesa dos trabalhadores da educação questionam as determinações do Decreto n.º 65.384 de 17 de dezembro de 2020 e a Resolução SEDUC-95, de 18 de dezembro de 2020, através das quais a retomada das atividades estava prevista para janeiro de 2021 e requereram, entre outras coisas, decisão liminar, visando a imediata suspensão da possibilidade de retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica das redes privada e pública, estaduais ou municipais, a partir de janeiro de 2021, de forma que seja resguardado o necessário isolamento social.

Ao analisar o pedido urgente feito pelas entidades, a Juíza SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI da 9ª Vara da Fazenda Pública entendeu que restaram demonstrados o direito dos substituídos, e o perigo de que os trabalhadores sofram danos irreparáveis ou de difícil reparação caso sejam obrigados a comparecer ao trabalho presencial e CONCEDEU, EM PARTE, o pedido das Entidades, para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto nº 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020. Na época, a decisão da juíza foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o processo seguiu seu curso normalmente.

Agora a juíza analisou todos os termos do pedido e julgou PROCEDENTE a ação para condenar o Governo na obrigação de não fazer consistente em não realizar atividade presencial com convocação dos filiados das entidades autoras (AFUSE, APEOESP, CPP, APASE e FEPESP), nas escolas de educação básica do Estado de São Paulo (públicas e privadas), estaduais ou municipais, nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo.

A AFUSE irá acompanhar todos os andamentos e informará dos encaminhamentos.