GRUPO DE RISCO E TELETRABALHO

Os desencontros da Resolução SEDUC 25/20 e o Decreto 64.864/20

Mais uma vez as discordâncias entre o que o governador decreta e o que a secretaria de Educação tenta normatizar através de resolução, CAUSA UMA GRANDE CONFUSÃO NA REDE ESTADUAL.


Diante de todos fatos ocorridos no período de pandemia, a AFUSE preparou uma base de orientações para que os/as funcionários/as da educação possam estar ainda mais esclarecidos/as sobre essa temática.

Quem faz parte do grupo de risco conforme decreto no. 64.864/20?
Artigo 1o. decreta:
I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II - gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.


Qual é a resolução que regulamenta o decreto no. 64.864/20, da jornada laboral mediante ao teletrabalho?
A Res.SEDUC-25/20.


Na Res.SEDUC-25/20 quem são os grupos de riscos?
I - idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II - gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV.


A Res.SEDUC-25/20, tem discordância com o decreto n°. 64.868/20 do grupo de riscos?
SIM, III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV. Portando vejam que no decreto nãocita “diabetes não controladas e sim diabetes” 

A Res.SEDUC-25/20 tem poder de dizer mais ou menos que um decreto?
NÃO, a resolução tem que tratar da regulamentação do decreto na sua essência.

Assim podemos afirmar o inciso III da Res.SEDUC-25/20 tem grave erro?
SIM, porque quer alterar o decreto.


O parágrafo 2°, do artigo 2o da Res.SEDUC-25/20 que trata da jornada do teletrabalho está correta?
SIM, porque está de acordo com o decreto citado.


É correto o questionário de grupo de riscos disponível na SED (secretaria digital) para os funcionários/as preencherem?
NÃO, porque trata de documentos sem fundamento legal em razão de não ser citado nem no decreto e na resolução.


Quais são os itens do questionário que tem discordância com o decreto n°. 64.864/20 e a  Res.SEDUC-25/20?
Item 4, tem muitas novidades citadas a mais e, portanto, precisa ficar atento;
Item 7, fala das comorbidades relacionadas, ou seja, apenas a idade não vale, tem que ter as comorbidades; 
Item 8, portanto não basta ser gestação tem que ser de alto risco, que não condiz com que cita o decreto e a resolução “gestantes”.


Existe autodeclaração na SED (secretaria digital) dogrupo de riscos de quem faz a jornada do teletrabalho?
SIM, mais orientamos os/as funcionários/as do grupo de riscos dizer não a autodeclaração.


Qual é o objetivo dessa auto declaração para o grupo de riscos?
Que os funcionários(as) preencham para retornarem ao trabalho presencial.


Este documento de autodeclaração é correto?
NÃO, porque não é citado no decreto e na resolução.


OS/AS FUNCIONÁRIOS/AS DEVEM ASSINAR ESSA AUTODECLARAÇÃO?
NÃO, AFUSE ENTENDE QUE UMA VIDA VALE MAIS!

QUAL É PRINCÍPIO DESSA AUTODECLARAÇÃO?
CHANTAGEAR OS/AS FUNCIONÁRIOS/AS NA MEDIDA QUE, SE NÃO TRABALHA DE MODO PRESENCIAL, DEIXA DE RECEBER O AUXÍLIO TRANSPORTE.


Mesmo sendo chantageados pelo governo quem é do grupo de riscos deve seguir as orientações da ciência e da medicina?
SIM, porque covid-19 só será exterminado com a imunização da vacinação.


Na opção 1, da autodeclaração uma vez assinalada quem se torna responsável?
O/A próprio/a funcionário/as, isentando o governo de qualquer responsabilidade.


Podemos afirmar que muitos/as funcionários/as do grupo de riscos assinaram a opção1?
SIM, por necessidade do auxílio transporte.


Opção 2, trata do grupo de riscos no teletrabalho compatíveis com suas funções?
Seja qual for sua função é compatível com teletrabalho a partir do decreto publicado em março para os/as funcionários/as do grupo de riscos.


É verdade que este documento de autodeclaração, além da plataforma da SED (secretaria digital), está sendo enviado a todas as diretorias de ensino no Estado?
SIM, no intuito do governo pressionar ainda mais os/as funcionários/as do grupo de riscos.


Portanto toda essa maneira do governo proceder, conforme o decreto e a resolução do grupo de riscos é legal?
A AFUSE ENTENDE QUE NÃO, bem como as demais entidades da educação, uma vez que todas as medidas que estão sendo tomadas são inconstitucionais.

 

A AFUSE É CONTRÁRIA AO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAS NO ANO DE 2020. Se você é do grupo de risco, NÃO DEVE RETORNAR EM HIPÓTESE ALGUMA.


Portanto, DENUNCIE, NÃO SE CALE, PROTESTE, NÃO ASSINE NENHUMA CONVOCAÇÃO E PROCURE A AFUSE NO ATENDIMENTO VIRTUAL, porque preservamos a vida e estamos atendendo, DESDE O DIA 17/03/2020, virtualmente. Não vamos barganhar nossas vidas por conta de um benefício financeiro, SEJA ELE QUAL FOR!

Se necessário, entre em contato com a AFUSE, através do e-mail: afuse@afuse.org.br

 

NÃO VAMOS ABRIR MÃO DA VIDA PARA RETORNAR AO TRABALHO, sobretudo na certeza de que as ESCOLAS NÃO TÊM CONDIÇÕES E O ESTADO NÃO NOS DÁ NENHUMA GARANTIA DE SEGURANÇA!