INCORPORAÇÃO DO ART. 133 AO GOE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO RECONHECE DIREITO DE

INCORPORAÇÃO DO ART. 133 AO GOE

 

Através da mensagem nº988/2014 a Secretaria da Educação  reconhece o direito instituído à função de Gerente de Organização Escolar, que embora não tivesse explicitado na L.C. nº1144/20, é garantido pela CE/89 que diz textualmente em seu artigo 133 que “o servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou a função para o qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença até o total de dez décimos”.

Portanto, a partir de agora o CEVIF/CGRH passa a emitir parecer favorável à incorporação para os servidores que estão exercendo a função de Gerente de Organização Escolar e tiveram  seus pedidos  indeferidos e também  aos interessados que  façam jus por terem já completado um ano desempenhando esta função devem fazer suas solicitações seguindo os procedimentos de rotina.