INFORMATIVO - PRÓ-LABORE

Comunicamos às direções Estadual e Regionais que a  AÇÃO JUDICIAL INDIVIDUAL NO QUE DIZ RESPEITO AO PRÓ-LABORE DOS/AS GERENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – GOE QUE SÃO ASSOCIADOS/AS DA AFUSE.

Como forma de procedimento geral para início da referida ação, Referente aos documentos enviados para a  Ação para pagamento da Gratificação Pró-Labore sem descontar os Décimos do artigo 133 da Constituição Estadual.

** Informamos que devido alteração na PROCURAÇÃO e na DECLARAÇÃO DE POBREZA, que foi feita de próprio punho.

Estes documentos serão substituídos pelos documentos DECLARAÇÃO PARA FINS DE JUSTIÇA GRATUITA e PROCURAÇÃO.

Estamos enviando o novo modelo de PROCURAÇÃO, com a devida exigência do novo Código de Processo Civil (CPC).

A procuração anteriormente enviada, perde o EFEITO, e será anulada, pois a mesma já não atende as exigências da nova Legislação.

Solicitamos aos servidores que já enviaram os documentos para a Afuse, que providencie esta alteração, para darmos prosseguimento no andamento do feito e ingressarmos com as devidas ações.

Segue também novo complemento de holerites solicitados, visto que o período analisado deve ser comprovado judicialmente, após a alteração salarial do servidor, com o pagamento de forma incorreta serão necessários os seguintes documentos, que deverão ser enviados à Sede Central da AFUSE via Correio. Lembrem-se: NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ESCANEADOS E ENVIADOS VIA E-MAIL OU QUALQUER OUTRA FORMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA!

Para maiores esclarecimentos, se necessário, entre em contato com a Sede Central.

Á Direção.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO VISANDO O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO PRÓ-LABORE SEM DESCONTOS EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DE DÉCIMOS DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

- Breve relatório dos fatos (como e quando ingressou no serviço público, como e quando foram acontecendo as nomeações, as incorporações; informar, ainda, a partir de quando (datas) começou a observar descontos nos vencimentos; por fim, informar qual é a pretensão);

 

- Procuração;

- Declaração (justiça gratuita);

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Cópia de comprovante de endereço;

- Cópia de um demonstrativo de pagamento após nomeação para GOE (Gerente de Organização Escolar) que demonstre o pagamento do Pró-Labore em sua integralidade;

- Cópia de um demonstrativo de pagamento que demonstre o pagamento do primeiro décimo em sua integralidade;

- Cópia de um demonstrativo de pagamento atual que demonstre que o pagamento está sendo feito de forma incorreta;

- Cópia das nomeações, em diário oficial, para os cargos que geraram o recebimento dos décimos do artigo 133 e do Pró-Labore;

- Cópia das publicações, em diário oficial, da concessão dos décimos;

 

PROCURAÇÃO