Diário Oficial 29.11.2016 – Executivo I – Pag. 23
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 04, de 25-11-2016
A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão e a São Paulo Previdência - SPPREV, em razão da edição da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991 que instituiu o Adicional de Local de Exercício para os servidores do Quadro do Magistério - QM, com alterações posteriores, e Lei Complementar 687, de 7 de outubro de 1992 que instituiu o Adicional de local de Exercício para os Servidores do Quadro de Apoio Escolar - QAE, e alterações posteriores, as quais abrangem servidores inativos, expedem a presente instrução conjunta:
1 - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - QUADRO DO MAGISTÉRIO - INATIVO –
Para fins de demonstração dos valores percebidos pelos servidores a título de Adicional de Local de Exercício fica estabelecido o formulário INFORMATIVO, conforme Anexo integrante dessa Instrução.
1.1 - Do formulário INFORMATIVO - ARTIGO 1º DA LC 669/91, deverão constar:
1.1.1 - Dados do órgão e unidade do servidor (Campo );
1.1.2 - Dados de identificação do servidor (Campo );
1.1.3 - Período(s) de recebimento da vantagem (Campo );
1.1.4 - Total (em dias) correspondente ao recebimento da vantagem (Campo );
1.1.5 - Coeficiente da Jornada/Carga Horária multiplicado pela UBV (Campo );
1.1.6 - Valor total (Campo ) = Total de multiplicado pelo total de ;
1.1.7 - Total do tempo de contribuição para a aposentadoria (em dias conforme exemplo no rodapé do formulário) (Campo );
1.1.8 - Valor total dividido pelo tempo de contribuição (Campo ) = Total de dividido pelo Total de ;
1.1.9 - Encaminhamento (Campo ).
Deve ser preenchido com a data na qual o documento foi elaborado e a assinatura e carimbo do CHR/DIR.
2 - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - QUADRO DE APOIO ESCOLAR - INATIVO –
Para fins de demonstração dos valores percebidos pelos servidores a título de Adicional de Local de Exercício fica estabelecido o formulário INFORMATIVO, conforme Anexo integrante dessa Instrução.
2.1 - Do formulário INFORMATIVO - ARTIGO 1º DA LC 687/92, deverão constar:
2.1.1 - Dados do órgão e unidade do servidor (Campo );
2.1.2 - Dados de identificação do servidor (Campo );
2.1.3 - Período(s) de recebimento da vantagem (Campo );
2.1.4 - Total (em dias) correspondente ao recebimento da vantagem (Campo );
2.1.5 - Coeficiente multiplicado pela UBV (Campo );
2.1.6 - Valor total (Campo ) = Total de multiplicado pelo Total de ; .
2.1.7 - Total do tempo de contribuição para a aposentadoria (em dias, conforme exemplo no rodapé do formulário) (Campo );
2.1.8 - Valor total dividido pelo tempo de contribuição (Campo ) = Total de multiplicado pelo Total de ;
2.1.9 - Encaminhamento (Campo ). Deve ser preenchido com a data na qual o documento foi elaborado e a assinatura e carimbo do CHR/DIR.
3 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência das respectivas Leis Complementares
DIRECIONAR O SERVIDOR NA Unidade Escolar onde trabalhou.